Resumo Jurídico
Estabilidade do Empregado Acidentado: Uma Análise do Art. 635 da CLT
O artigo 635 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um dispositivo de suma importância para a proteção do trabalhador que sofreu um acidente de trabalho ou é acometido por doença profissional. Ele garante a esses empregados uma estabilidade provisória no emprego, impedindo sua dispensa imotivada por um período determinado após o retorno às suas atividades.
O Que Garante o Art. 635?
Em linhas gerais, o artigo 635 estabelece que o empregado que sofreu acidente de trabalho ou foi acometido por doença profissional tem direito a permanecer no emprego por doze meses após o término do seu auxílio-doença acidentário. Durante esse período, o empregador não poderá dispensá-lo sem justa causa.
Condições para a Estabilidade:
Para que o empregado faça jus a essa estabilidade, algumas condições precisam ser atendidas:
- Acidente de Trabalho ou Doença Profissional: O afastamento do trabalho deve ter ocorrido em decorrência de um acidente típico (ocorrido no exercício do trabalho a serviço da empresa) ou de uma doença profissional (resultante das condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione).
- Reabilitação Profissional: É necessário que o empregado tenha sido readaptado para a função ou outra atividade dentro da empresa. Em outras palavras, ele precisa ter retornado ao trabalho após o período de afastamento e recebimento do benefício previdenciário.
- Auxílio-Doença Acidentário: O benefício previdenciário concedido deve ser o auxílio-doença acidentário, que é aquele pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em casos de acidentes ou doenças relacionados ao trabalho.
Importância da Estabilidade:
A finalidade do artigo 635 é clara: oferecer um período de readaptação ao trabalhador que, por conta de um infortúnio laboral, teve sua capacidade de trabalho afetada. Essa estabilidade visa:
- Proteger o Trabalhador: Evitar que o empregado, ainda em processo de recuperação ou adaptação, seja demitido e enfrente dificuldades financeiras e de recolocação no mercado de trabalho.
- Promover a Reintegração: Incentivar a empresa a manter o empregado em seus quadros, permitindo que ele retome suas atividades gradualmente e se sinta seguro no ambiente de trabalho.
- Prevenir Discriminação: Obstar que empregados que sofreram acidentes de trabalho sejam vistos como um "fardo" pela empresa, garantindo tratamento justo e igualitário.
O Que Acontece se o Empregado For Demitido Injustamente?
Caso o empregador promova a dispensa do empregado acidentado durante o período de estabilidade, sem que haja uma justa causa devidamente comprovada, o empregado terá direito à reintegração ao emprego. Na impossibilidade da reintegração, o empregador será obrigado a pagar ao empregado uma indenização, correspondente a todos os salários e demais verbas que ele faria jus até o término do período de estabilidade.
Em Resumo:
O artigo 635 da CLT é um pilar da proteção social no direito do trabalho brasileiro, assegurando que o trabalhador que sofreu um infortúnio relacionado ao trabalho tenha a tranquilidade e a segurança de retornar às suas atividades sem o receio de uma demissão imotivada. Ele representa um compromisso com a dignidade e a recuperação do trabalhador, garantindo um período fundamental para sua reabilitação profissional e reintegração ao mercado de trabalho.