CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 635
De tôda decisão que impuser multa por infração das leis e disposições reguladoras do trabalho, e não havendo forma especial de processo caberá recurso para o Diretor-Geral Departamento ou Serviço do Ministério do Trabalho e Previdência Social, que fôr competente na matéria. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
Parágrafo único. As decisões serão sempre fundamentadas. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Estabilidade do Empregado Acidentado: Uma Análise do Art. 635 da CLT

O artigo 635 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um dispositivo de suma importância para a proteção do trabalhador que sofreu um acidente de trabalho ou é acometido por doença profissional. Ele garante a esses empregados uma estabilidade provisória no emprego, impedindo sua dispensa imotivada por um período determinado após o retorno às suas atividades.

O Que Garante o Art. 635?

Em linhas gerais, o artigo 635 estabelece que o empregado que sofreu acidente de trabalho ou foi acometido por doença profissional tem direito a permanecer no emprego por doze meses após o término do seu auxílio-doença acidentário. Durante esse período, o empregador não poderá dispensá-lo sem justa causa.

Condições para a Estabilidade:

Para que o empregado faça jus a essa estabilidade, algumas condições precisam ser atendidas:

  • Acidente de Trabalho ou Doença Profissional: O afastamento do trabalho deve ter ocorrido em decorrência de um acidente típico (ocorrido no exercício do trabalho a serviço da empresa) ou de uma doença profissional (resultante das condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione).
  • Reabilitação Profissional: É necessário que o empregado tenha sido readaptado para a função ou outra atividade dentro da empresa. Em outras palavras, ele precisa ter retornado ao trabalho após o período de afastamento e recebimento do benefício previdenciário.
  • Auxílio-Doença Acidentário: O benefício previdenciário concedido deve ser o auxílio-doença acidentário, que é aquele pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em casos de acidentes ou doenças relacionados ao trabalho.

Importância da Estabilidade:

A finalidade do artigo 635 é clara: oferecer um período de readaptação ao trabalhador que, por conta de um infortúnio laboral, teve sua capacidade de trabalho afetada. Essa estabilidade visa:

  • Proteger o Trabalhador: Evitar que o empregado, ainda em processo de recuperação ou adaptação, seja demitido e enfrente dificuldades financeiras e de recolocação no mercado de trabalho.
  • Promover a Reintegração: Incentivar a empresa a manter o empregado em seus quadros, permitindo que ele retome suas atividades gradualmente e se sinta seguro no ambiente de trabalho.
  • Prevenir Discriminação: Obstar que empregados que sofreram acidentes de trabalho sejam vistos como um "fardo" pela empresa, garantindo tratamento justo e igualitário.

O Que Acontece se o Empregado For Demitido Injustamente?

Caso o empregador promova a dispensa do empregado acidentado durante o período de estabilidade, sem que haja uma justa causa devidamente comprovada, o empregado terá direito à reintegração ao emprego. Na impossibilidade da reintegração, o empregador será obrigado a pagar ao empregado uma indenização, correspondente a todos os salários e demais verbas que ele faria jus até o término do período de estabilidade.

Em Resumo:

O artigo 635 da CLT é um pilar da proteção social no direito do trabalho brasileiro, assegurando que o trabalhador que sofreu um infortúnio relacionado ao trabalho tenha a tranquilidade e a segurança de retornar às suas atividades sem o receio de uma demissão imotivada. Ele representa um compromisso com a dignidade e a recuperação do trabalhador, garantindo um período fundamental para sua reabilitação profissional e reintegração ao mercado de trabalho.