CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 634
Na falta de disposição especial, a imposição das multas incumbe às autoridades regionais competentes em matéria de trabalho, na forma estabelecida por este Título.
Parágrafo único. - A aplicação da multa não eximirá o infrator da responsabilidade em que incorrer por infração das leis penais.

§ 1º A aplicação da multa não eximirá o infrator da responsabilidade em que incorrer por infração das leis penais. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 2º Os valores das multas administrativas expressos em moeda corrente serão reajustados anualmente pela Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil, ou pelo índice que vier a substituí-lo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Resumo Jurídico do Artigo 634 da CLT: Contrato de Prestação de Serviços

O artigo 634 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata especificamente da formalização e das obrigações decorrentes do contrato de prestação de serviços, aquele em que uma empresa (contratante) contrata outra empresa (contratada) para realizar uma determinada obra ou serviço.

Pontos Chave do Artigo 634:

  • Formalização: O contrato de prestação de serviços deve ser celebrado por escrito. Essa formalidade é crucial para garantir a segurança jurídica das partes e evitar futuras controvérsias sobre os termos acordados.
  • Obrigações da Contratada: A empresa contratada é diretamente responsável pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e de acidentes de trabalho em relação aos seus empregados. Isso significa que ela deve pagar salários, recolher o INSS, FGTS, e garantir as condições de segurança e saúde no trabalho para sua própria equipe.
  • Responsabilidade Subsidiária da Contratante: A empresa contratada, por sua vez, responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias. Isso quer dizer que, se a contratada não cumprir com suas obrigações (por exemplo, não pagar salários ou verbas rescisórias aos seus empregados), a contratante poderá ser acionada judicialmente para arcar com esses débitos. Essa responsabilidade é uma forma de proteger o trabalhador, garantindo que ele receba o que lhe é devido.
  • Obrigações de Emissão e Manutenção de Documentos: O artigo também estabelece que a contratada deve emitir e manter todos os documentos comprovatórios do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias de seus empregados. Esses documentos podem ser solicitados pela contratante para comprovar a regularidade da situação e, em caso de fiscalização, são essenciais.
  • Obrigações da Contratante em Relação à Fiscalização: A contratante tem o direito, e em certas circunstâncias, o dever de fiscalizar se a contratada está cumprindo com suas obrigações. Essa fiscalização visa evitar que a responsabilidade subsidiária se concretize e garante a boa execução do contrato.

Em suma:

O artigo 634 da CLT visa estabelecer um arcabouço jurídico claro para os contratos de prestação de serviços, assegurando que as obrigações trabalhistas e previdenciárias sejam cumpridas. Ele define a responsabilidade primária da contratada em relação aos seus empregados e a responsabilidade subsidiária da contratante, protegendo assim os trabalhadores envolvidos na cadeia produtiva. A formalização escrita do contrato e a manutenção de documentos são elementos fundamentais para a correta aplicação deste dispositivo.