Resumo Jurídico
Artigo 63: Proteção ao Trabalhador em Ambientes Insalubres
O artigo 63 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante direitos essenciais aos trabalhadores expostos a condições de trabalho prejudiciais à saúde ou à integridade física, comumente conhecidas como insalubridade.
Em essência, o artigo estabelece que, nas atividades que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância estabelecidos em razão de sua natureza, intensidade e tempo de exposição, é devido ao trabalhador um adicional de insalubridade.
Pontos Chave do Artigo 63:
- O Que é Insalubridade? Refere-se a situações em que o trabalhador está exposto a riscos que podem causar danos à sua saúde, seja física ou mental, em decorrência da atividade desempenhada. Exemplos incluem exposição a ruído excessivo, produtos químicos perigosos, temperaturas extremas, vibrações, radiação, entre outros.
- Necessidade de Limites de Tolerância: A caracterização da insalubridade não se dá por qualquer exposição a agentes nocivos. É fundamental que essa exposição ultrapasse os limites de tolerância definidos por normas regulamentadoras específicas. Esses limites visam estabelecer o nível máximo de exposição que, teoricamente, não causaria danos à saúde do trabalhador.
- Direito ao Adicional: Quando a insalubridade é comprovada e os limites de tolerância são excedidos, o trabalhador tem direito a receber um adicional salarial. Este adicional tem como objetivo compensar o trabalhador pelos riscos à sua saúde e pelo desgaste físico e mental a que está submetido.
- Caráter do Adicional: O adicional de insalubridade é um direito do trabalhador e deve ser pago enquanto as condições insalubres persistirem. A sua natureza é decorrente da situação de risco, e não um benefício discricionário do empregador.
- Responsabilidade do Empregador: Cabe ao empregador garantir que as condições de trabalho estejam em conformidade com as normas de segurança e saúde. Caso contrário, além da obrigação de pagar o adicional, o empregador pode ser responsabilizado por eventuais danos à saúde do trabalhador.
- Perícia Técnica: A comprovação da insalubridade, especialmente em casos de litígio, geralmente é realizada por meio de perícia técnica, conduzida por um profissional habilitado (médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho).
Em suma, o artigo 63 da CLT é um importante dispositivo legal que visa proteger a saúde e a integridade dos trabalhadores, assegurando uma remuneração adicional para aqueles que, por força de suas atividades laborais, se encontram expostos a agentes nocivos em níveis que representam um risco à sua saúde.