CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 629
O auto de infração será lavrado em duplicata, nos têrmos dos modelos e instruções expedidos, sendo uma via entregue ao infrator, contra recibo, ou ao mesmo enviada, dentro de 10 (dez) dias da lavratura, sob pena de responsabilidade, em registro postal, com franquia e recibo de volta. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
§ 1º O auto não terá o seu valor probante condicionado à assinatura do infrator ou de testemunhas, e será lavrado no local da inspeção, salvo havendo motivo justificado que será declarado no próprio auto, quando então deverá ser lavrado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de responsabilidade. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

§ 2º Lavrado o auto de infração, não poderá êle ser inutilizado, nem sustado o curso do respectivo processo, devendo o agente da inspeção apresentá-lo à autoridade competente, mesmo se incidir em êrro. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

§ 3º O infrator terá, para apresentar defesa, o prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento do auto. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

§ 4º O auto de infração será registrado com a indicação sumária de seus elementos característicos, em livro próprio que deverá existir em cada órgão fiscalizador, de modo a assegurar o contrôle do seu processamento. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)


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Resumo Jurídico

O Artigo 629 da CLT: Garantindo a Fiscalização das Normas Trabalhistas

O artigo 629 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um dispositivo fundamental para a efetiva aplicação da legislação trabalhista em nosso país. Ele estabelece o procedimento a ser seguido pelos Auditores-Fiscais do Trabalho no exercício de suas funções fiscalizadoras, garantindo que as empresas cumpram as normas relativas à segurança e medicina do trabalho, bem como outras disposições da CLT.

Em essência, este artigo detalha como o Auditor-Fiscal deve proceder ao realizar uma inspeção em um estabelecimento. O objetivo principal é assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que os ambientes de trabalho sejam seguros e saudáveis.

Detalhes do Procedimento Fiscalizatório

O artigo 629 da CLT prevê que, ao iniciar a fiscalização, o Auditor-Fiscal exigirá do empregador ou de seu representante a apresentação de todos os documentos que interessem à fiscalização. Isso inclui, mas não se limita a:

  • Livro de Registro de Empregados: Essencial para comprovar a formalização das relações de trabalho.
  • Folha de Ponto: Documento que registra a jornada de trabalho dos empregados.
  • Recibos de Salário: Comprovam o pagamento das remunerações.
  • Documentos relativos à segurança e medicina do trabalho: Como programas de prevenção, laudos técnicos, exames admissionais e periódicos, entre outros.

Ao analisar esses documentos, o Auditor-Fiscal verifica se as práticas da empresa estão em conformidade com a legislação. Se for encontrada alguma irregularidade, o auditor tem o dever de lavrar o auto de infração.

O Auto de Infração: O Instrumento Formal da Fiscalização

O auto de infração é o documento formal pelo qual o Auditor-Fiscal registra a constatação de uma infração à legislação trabalhista. O artigo 629 da CLT estabelece os requisitos para a validade desse auto, garantindo que ele seja claro e completo.

Este documento deve conter, obrigatoriamente:

  • Identificação do Infrator: Nome ou razão social do empregador e seu endereço.
  • Descrição da Infração: Detalhes precisos sobre a violação à norma trabalhista constatada.
  • Dispositivos Legais Violados: Indicação clara das leis, decretos ou artigos da CLT que foram descumpridos.
  • Data e Hora da Constatação: Momento exato em que a infração foi verificada.
  • Assinatura do Auditor-Fiscal: Identificando o profissional responsável pela fiscalização.

Uma cópia do auto de infração é entregue ao empregador ou seu representante, que terá a oportunidade de apresentar sua defesa.

Finalidade e Importância

O artigo 629 da CLT desempenha um papel crucial na manutenção da ordem jurídica trabalhista. Ele confere aos Auditores-Fiscais os poderes e os deveres necessários para que possam investigar e punir irregularidades, protegendo os trabalhadores e promovendo um mercado de trabalho mais justo e seguro.

A correta aplicação deste artigo garante que as empresas sejam responsabilizadas por suas obrigações, incentivando o cumprimento voluntário das normas e a adoção de práticas que visam o bem-estar e a saúde dos empregados. Em suma, o artigo 629 é um pilar essencial para o sistema de fiscalização do trabalho no Brasil.