CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 628
Salvo o disposto nos arts. 627 e 627-A, a toda verificação em que o Auditor-Fiscal do Trabalho concluir pela existência de violação de preceito legal deve corresponder, sob pena de responsabilidade administrativa, a lavratura de auto de infração. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
§ 1º Ficam as emprêsas obrigadas a possuir o livro intitulado "Inspeção do Trabalho", cujo modêlo será aprovado por portaria Ministerial. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

§ 2º Nesse livro, registrará o agente da inspeção sua visita ao estabelecimento, declarando a data e a hora do início e término da mesma, bem como o resultado da inspeção, nêle consignando, se fôr o caso, tôdas as irregularidades verificadas e as exigências feitas, com os respectivos prazos para seu atendimento, e, ainda, de modo legível, os elementos de sua identificação funcional. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

§ 3º Comprovada má fé do agente da inspeção, quanto à omissão ou lançamento de qualquer elemento no livro, responderá êle por falta grave no cumprimento do dever, ficando passível, desde logo, da pena de suspensão até 30 (trinta) dias, instaurando-se, obrigatòriamente, em caso de reincidência, inquérito administrativo. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

§ 4º A lavratura de autos contra emprêsas fictícias e de endereços inexistentes, assim como a apresentação de falsos relatórios, constituem falta grave, punível na forma do § 3º. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)


Artigo 628-A
Fica instituído o Domicílio Eletrônico Trabalhista, regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, destinado a: (Incluído pela Lei nº 14.261, de 2021)
I - cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e (Incluído pela Lei nº 14.261, de 2021)

II - receber, por parte do empregador, documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos. (Incluído pela Lei nº 14.261, de 2021)

§ 1º As comunicações eletrônicas realizadas pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista dispensam a sua publicação no Diário Oficial da União e o envio por via postal e são consideradas pessoais para todos os efeitos legais. (Incluído pela Lei nº 14.261, de 2021)

§ 2º A ciência por meio do sistema de comunicação eletrônica, com utilização de certificação digital ou de código de acesso, possuirá os requisitos de validade. (Incluído pela Lei nº 14.261, de 2021)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 628 da CLT: A Segurança da Auditoria Fiscal

O Artigo 628 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece as regras e os procedimentos relacionados às auditorias fiscais trabalhistas, um pilar fundamental para garantir o cumprimento das leis e proteger os direitos dos trabalhadores.

O Que é uma Auditoria Fiscal Trabalhista?

Uma auditoria fiscal trabalhista é um processo conduzido por fiscais do trabalho, que são agentes públicos autorizados, com o objetivo de verificar se empregadores estão cumprindo as normas e legislações trabalhistas em seus estabelecimentos. Essa fiscalização abrange uma ampla gama de aspectos, como:

  • Registro de empregados: Verifica se todos os trabalhadores estão devidamente registrados.
  • Jornada de trabalho: Avalia o cumprimento das horas de trabalho, intervalos e descanso.
  • Salários e benefícios: Confere se os pagamentos estão em conformidade com a lei e acordos.
  • Condições de segurança e saúde no trabalho: Examina se o ambiente de trabalho é seguro e saudável.
  • Férias e 13º salário: Checa se os direitos de férias e décimo terceiro são respeitados.
  • Outras obrigações legais: Abrange diversas outras exigências previstas na legislação trabalhista.

Como Funciona a Auditoria Fiscal?

O artigo 628 detalha o processo de fiscalização, que geralmente envolve:

  1. Lavratura do Auto de Infração: Quando o fiscal constata uma irregularidade, ele lavra um auto de infração. Este documento oficial descreve detalhadamente a infração cometida, a legislação violada e o prazo para que o empregador a regularize.
  2. Notificação do Empregador: O auto de infração é notificado ao empregador, informando-o sobre as irregularidades e os procedimentos a serem seguidos.
  3. Prazo para Defesa e Regularização: O empregador tem um prazo legal para apresentar sua defesa administrativa e, caso a infração seja confirmada, para regularizar a situação.
  4. Penalidades: Caso as irregularidades não sejam sanadas ou a defesa não seja aceita, o empregador estará sujeito a multas e outras sanções administrativas previstas em lei.

Importância do Artigo 628

Este artigo é crucial por diversas razões:

  • Proteção ao Trabalhador: Garante que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que eles não sejam explorados.
  • Prevenção de Irregularidades: Serve como um mecanismo de controle, incentivando os empregadores a manterem suas obrigações em dia.
  • Segurança Jurídica: Estabelece um procedimento claro e transparente para a fiscalização, conferindo segurança jurídica tanto para o empregador quanto para o empregado.
  • Combate à Informalidade: Contribui para a formalização das relações de trabalho e para a arrecadação previdenciária.

Em suma, o Artigo 628 da CLT confere aos fiscais do trabalho a autoridade necessária para realizar auditorias e garantir que as leis trabalhistas sejam cumpridas, assegurando um ambiente de trabalho mais justo e seguro para todos.