Resumo Jurídico
Aluguel de Mão de Obra: Garantias e Responsabilidades
O artigo 627 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata especificamente da situação em que um empregador, por qualquer motivo, aluga ou cede a utilização de seus serviços a outro empregador. Essa prática, comum em diversas áreas, gera responsabilidades e garantias importantes para os trabalhadores envolvidos.
Quem é o empregador original?
O empregador original, aquele que cede a mão de obra, é o empregador direto. Ele é o responsável por registrar o empregado, recolher seus encargos sociais e trabalhistas, e por todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho individual.
Quem se beneficia do trabalho?
O empregador que se beneficia da mão de obra cedida é o empregador tomador de serviços. Ele é quem, na prática, dirige e fiscaliza o trabalho realizado pelo empregado no seu estabelecimento ou em suas atividades.
Garantia de Direitos ao Trabalhador:
A principal disposição do artigo 627 é garantir que o empregado não perca seus direitos trabalhistas em virtude dessa cessão. Ele continua tendo como responsável direto pelo seu contrato de trabalho o empregador original.
Responsabilidade Subsidiária do Tomador:
No entanto, o artigo 627 também estabelece uma responsabilidade subsidiária para o empregador tomador de serviços. Isso significa que, se o empregador direto não cumprir com suas obrigações trabalhistas (como pagamento de salários, verbas rescisórias, FGTS, INSS), o empregador tomador de serviços poderá ser acionado judicialmente para arcar com essas dívidas.
Em outras palavras:
Imagine uma empresa A que contrata um trabalhador e, posteriormente, cede esse trabalhador para prestar serviços em uma empresa B. A empresa A continua sendo a empregadora direta e responsável por todos os direitos do trabalhador. Contudo, se a empresa A não pagar o salário do trabalhador, a empresa B poderá ser obrigada a pagar, caso o trabalhador acione a justiça.
Importância da Norma:
Essa norma é fundamental para proteger o trabalhador, evitando que ele seja prejudicado em situações de aluguel ou cessão de mão de obra. Ela garante que haja sempre um responsável pelo cumprimento das leis trabalhistas, mesmo quando a execução direta do trabalho ocorre em outro estabelecimento.
Em resumo:
- Empregador Direto: Responsável principal pelos direitos do empregado.
- Empregador Tomador: Responsável subsidiário, caso o direto não cumpra suas obrigações.
- Direitos do Empregado: Preservados integralmente, independentemente da cessão de serviços.
É crucial que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes dessas disposições para garantir o cumprimento da legislação trabalhista e a proteção dos direitos dos trabalhadores.