CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 624
A vigência de cláusula de aumento ou reajuste salarial, que implique elevação de tarifas ou de preços sujeitos à fixação por autoridade pública ou repartição governamental, dependerá de prévia audiência dessa autoridade ou repartição e sua expressa declaração no tocante à possibilidade de elevação da tarifa ou do preço e quanto ao valor dessa elevação. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 624 da CLT: Ações e Procedimentos Judiciais em Matéria Trabalhista

O artigo 624 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata do procedimento judicial específico aplicável às ações que versam sobre as relações de trabalho, estabelecendo um rito processual que visa a celeridade e a efetividade na resolução dos conflitos.

Pontos Chave do Artigo 624:

  • Competência da Justiça do Trabalho: O artigo, de forma implícita em seu contexto dentro da CLT, direciona a competência para a resolução destas lides à Justiça do Trabalho. Isso significa que as disputas surgidas no âmbito das relações de emprego e trabalho são julgadas por juízes e tribunais especializados.

  • Procedimento Sumário: A intenção do legislador, ao dispor sobre este artigo, é garantir um processo mais célere em comparação com outros ritos processuais civis. Busca-se evitar a morosidade na entrega da prestação jurisdicional, permitindo que os trabalhadores, em especial, tenham seus direitos reconhecidos em tempo hábil.

  • Rito Processual Específico: O artigo 624 define que, para as ações trabalhistas, serão aplicadas as normas processuais contidas na própria CLT e, subsidiariamente, as disposições do Código de Processo Civil. Contudo, é fundamental notar que a CLT possui um capítulo dedicado ao "Processo Judiciário do Trabalho", o qual detalha os procedimentos a serem seguidos, desde a petição inicial até a execução.

  • Publicidade e Oralidade: Embora não detalhado especificamente no artigo 624, o processo do trabalho, em sua essência, busca a publicidade dos atos e a oralidade nas audiências, facilitando o acesso à justiça e a compreensão dos procedimentos pelas partes.

  • Fases do Processo (Simplificado): O processo trabalhista, guiado pelas disposições gerais e específicas da CLT (incluindo o que rege o artigo 624), geralmente envolve as seguintes etapas:

    • Petição Inicial: O trabalhador, representado ou não por advogado, apresenta sua demanda ao juízo trabalhista, detalhando os fatos e os pedidos.
    • Audiência Inicial: Realizada para tentativa de conciliação e, caso não haja acordo, para a apresentação da defesa pela outra parte.
    • Audiência de Instrução: Fase de produção de provas, como depoimentos de partes e testemunhas, e apresentação de documentos.
    • Sentença: O juiz analisa as provas e os argumentos e profere uma decisão.
    • Recursos: As partes podem interpor recursos contra a decisão, caso discordem.
    • Execução: Caso a decisão seja favorável a uma das partes e esta não seja cumprida voluntariamente, inicia-se a fase de execução para garantir o cumprimento.

Em resumo, o artigo 624 da CLT, ao estabelecer o rito processual para as ações trabalhistas, visa democratizar o acesso à justiça, agilizar a resolução dos litígios e garantir que os direitos decorrentes das relações de trabalho sejam efetivamente protegidos. Ele é a base para que as disputas entre empregados e empregadores encontrem seu caminho para uma solução jurídica justa e célere.