CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 621
As Convenções e os Acordos poderão incluir entre suas cláusulas disposição sôbre a constituição e funcionamento de comissões mistas de consulta e colaboração, no plano da emprêsa e sôbre participação, nos lucros. Estas disposições mencionarão a forma de constituição, o modo de funcionamento e as atribuições das comissões, assim como o plano de participação, quando fôr o caso. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

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Resumo Jurídico

Artigo 621: Desmistificando a Cláusula de Acordo ou Convenção Coletiva

O Artigo 621 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um aspecto fundamental nas relações de trabalho: a eficácia e o alcance das normas coletivas, ou seja, os acordos e convenções firmados entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. Em termos simples, este artigo estabelece que essas normas, uma vez celebradas, têm força de lei e devem ser cumpridas por todos os que nelas estiverem abrangidos.

O que isso significa na prática?

Imagine que o sindicato dos metalúrgicos de uma determinada região e o sindicato das indústrias metalúrgicas firmam uma convenção coletiva. Essa convenção pode estabelecer, por exemplo, pisos salariais mais altos, regras mais benéficas para férias, adicionais de periculosidade ou insalubridade superiores aos previstos na CLT, ou ainda normas sobre jornada de trabalho.

O Artigo 621 garante que todos os empregados representados pelo sindicato dos trabalhadores e todas as empresas representadas pelo sindicato patronal que aderiram à convenção coletiva são obrigados a seguir as regras estabelecidas. Não se trata de uma mera sugestão, mas sim de um compromisso legal.

Principais pontos do Artigo 621:

  • Força Normativa: As cláusulas estabelecidas em acordos e convenções coletivas possuem a mesma força vinculante que as leis. Ou seja, descumprir uma norma coletiva pode gerar as mesmas consequências legais de descumprir a própria CLT.
  • Abrangência: A norma coletiva se aplica a todos os empregados filiados aos sindicatos signatários e a todas as empresas que compõem as categorias representadas. A regra geral é a aplicação para toda a categoria, salvo exceções expressamente previstas.
  • Objetivo: O principal objetivo deste dispositivo legal é garantir a segurança jurídica e a uniformidade nas relações de trabalho dentro de uma determinada categoria profissional ou econômica. Ao estabelecer regras claras e acordadas, busca-se evitar conflitos desnecessários e promover um ambiente de trabalho mais estável.
  • Diferença entre Acordo e Convenção: Embora o artigo se refira a ambos, é importante notar que acordos coletivos são firmados entre um sindicato de trabalhadores e uma ou mais empresas específicas, enquanto convenções coletivas são firmadas entre sindicatos de trabalhadores e sindicatos patronais (que representam um conjunto de empresas).

Por que é importante?

O Artigo 621 é um pilar para o fortalecimento da negociação coletiva no Brasil. Ele assegura que os acordos e convenções, fruto de diálogo e consenso entre as partes, sejam respeitados e cumpridos, promovendo direitos e deveres que vão além do mínimo legal estabelecido pela CLT. Isso permite que as categorias profissionais e econômicas se organizem para adaptar as condições de trabalho às suas realidades específicas, buscando melhores condições e avanços sociais.

Em suma, o Artigo 621 é a garantia de que as regras do jogo definidas por meio da negociação coletiva serão levadas a sério, tendo validade legal e força obrigatória para todos os envolvidos.