CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 620
As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 620 da CLT: Repouso Semanal Remunerado em Dias de Pagamento

O artigo 620 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma regra importante sobre o direito ao repouso semanal remunerado (RSR) para os trabalhadores. Em essência, ele garante que o dia de descanso semanal remunerado deve coincidir, sempre que possível, com o dia de pagamento do salário.

O que isso significa na prática?

Imagine que você recebe seu salário toda sexta-feira. De acordo com o artigo 620, o seu dia de descanso semanal remunerado (geralmente o domingo) deveria, preferencialmente, ser também a sua sexta-feira.

Princípio e Exceções

O espírito do artigo é facilitar a vida do trabalhador, permitindo que ele tenha um dia para resolver questões pessoais, como receber seu pagamento, sem ter que sacrificar seu descanso.

No entanto, a lei utiliza a expressão "sempre que possível". Isso significa que essa coincidência nem sempre será obrigatória. Existem situações em que o RSR pode ocorrer em um dia diferente do dia de pagamento.

Situações em que a coincidência pode não ocorrer:

  • Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) ou Acordos Coletivos de Trabalho (ACT): Sindicatos de empregados e empregadores podem negociar e firmar acordos que estabeleçam dias de pagamento e de descanso diferentes, desde que garantam ao trabalhador o seu direito ao RSR.
  • Natureza do Trabalho: Em algumas atividades laborais específicas, onde o trabalho é contínuo e a escala de rodízio de funcionários é complexa, pode ser mais prático e economicamente viável que o dia de pagamento não coincida com o RSR. Nesses casos, é fundamental que o direito ao descanso seja assegurado em outros dias da semana.
  • Práticas da Empresa: Embora a lei estabeleça a preferência pela coincidência, a prática estabelecida pela empresa ao longo do tempo, se não prejudicial ao trabalhador e se em conformidade com outras normas legais, pode ser mantida.

Importância do Direito ao RSR

Independentemente do dia exato em que recaia, o repouso semanal remunerado é um direito fundamental do trabalhador. Ele visa garantir um período de descanso físico e mental, essencial para a saúde, bem-estar e produtividade do empregado. O não pagamento do RSR, quando devido, configura uma infração trabalhista.

Em resumo, o artigo 620 da CLT busca harmonizar o dia de pagamento com o dia de descanso semanal, mas reconhece a flexibilidade necessária para adaptar essa regra às realidades de cada setor e negociação coletiva, sempre com o objetivo de preservar o direito ao descanso do trabalhador.