CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 614
Os Sindicatos convenentes ou as emprêsas acordantes promoverão, conjunta ou separadamente, dentro de 8 (oito) dias da assinatura da Convenção ou Acôrdo, o depósito de uma via do mesmo, para fins de registro e arquivo, no Departamento Nacional do Trabalho, em se tratando de instrumento de caráter nacional ou interestadual, ou nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social, nos demais casos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
§ 1º As Convenções e os Acôrdos entrarão em vigor 3 (três) dias após a data da entrega dos mesmos no órgão referido neste artigo. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

§ 2º Cópias autênticas das Convenções e dos Acordos deverão ser afixados de modo visível, pelos Sindicatos convenentes, nas respectivas sedes e nos estabelecimentos das emprêsas compreendidas no seu campo de aplicação, dentro de 5 (cinco) dias da data do depósito previsto neste artigo. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

§ 3º Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 614 da CLT: Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho

O artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata das Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) e dos Acordos Coletivos de Trabalho (ACT), instrumentos fundamentais para a regulamentação das relações de trabalho em patamares que podem ser mais benéficos do que o estabelecido na própria lei.

O que são Convenções e Acordos Coletivos?

  • Convenção Coletiva de Trabalho (CCT): É um acordo firmado entre sindicatos representativos de categorias profissionais (trabalhadores) e sindicatos representativos de categorias econômicas (empregadores). Seu objetivo é estabelecer normas gerais que se aplicam a todos os empregados e empregadores representados por esses sindicatos, abrangendo uma determinada categoria ou setor.
  • Acordo Coletivo de Trabalho (ACT): É um acordo firmado entre o sindicato dos trabalhadores e uma ou mais empresas específicas. Ele regula as relações de trabalho entre essas empresas e seus respectivos empregados.

Requisitos Essenciais para Validade e Eficácia:

O artigo 614 estabelece os seguintes requisitos para que as CCT e os ACTs produzam seus efeitos legais:

  1. Comprovação de Representatividade: As entidades sindicais (sindicatos) que firmam os instrumentos precisam comprovar formalmente sua representatividade. No caso dos sindicatos de trabalhadores, a representatividade é em relação à categoria profissional; no caso dos sindicatos de empregadores, é em relação à categoria econômica.
  2. Depósito no Órgão Competente: Para que tenham validade perante terceiros e para que possam produzir efeitos jurídicos, as CCT e os ACTs devem ser obrigatoriamente depositados no Ministério do Trabalho. Este depósito é crucial para a publicidade e o controle dos acordos.
  3. Cláusulas Coletivas: O artigo 614 determina que as normas coletivas contêm cláusulas que estabelecem direitos e obrigações para empregados e empregadores. Essas cláusulas podem abranger uma ampla gama de temas, como:
    • Aumento de salários (além do previsto em lei).
    • Benefícios adicionais (vale-alimentação, plano de saúde, etc.).
    • Jornada de trabalho diferenciada (dentro dos limites legais).
    • Regras sobre férias, licenças e estabilidade.
    • Normas de segurança e saúde no trabalho.
    • Outras condições de trabalho.
  4. Menor Prazo de Vigência: As convenções e acordos coletivos têm um prazo de vigência determinado. Uma vez expirado esse prazo, as normas perdem a eficácia, a menos que sejam renovadas ou substituídas por novos instrumentos. O artigo estabelece que o prazo máximo de vigência é de dois anos.
  5. Proibição de Redução de Direitos: Uma regra de suma importância é que as normas coletivas não podem resultar na redução ou supressão de direitos mínimos assegurados por lei. Ou seja, as CCT e ACTs devem, no mínimo, manter os direitos estabelecidos na CLT e em outras legislações trabalhistas. Podem, sim, estabelecer condições mais benéficas.

Importância do Artigo 614:

O artigo 614 da CLT é a porta de entrada para a negociação coletiva de trabalho. Ele reconhece a importância da autonomia das partes (sindicatos e empresas) em definirem condições de trabalho mais adequadas às suas realidades específicas, sempre observando os limites legais e garantindo um patamar mínimo de proteção aos trabalhadores. A negociação coletiva é um pilar do direito do trabalho moderno, promovendo o diálogo social e a busca por soluções mais flexíveis e justas para as relações de emprego.