CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 609
O recolhimento da contribuição sindical e todos os lançamentos e movimentos nas contas respectivas são isentos de selos e taxas federais, estaduais ou municipais. (Vide Lei nº 11.648, de 2008)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Art. 609 da CLT: O Poder Normativo das Empresas

O artigo 609 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da convenção coletiva de trabalho e do acordo coletivo de trabalho, que são instrumentos jurídicos fundamentais para a regulamentação das relações entre empregados e empregadores.

Em essência, o artigo estabelece que as normas e condições de trabalho podem ser estabelecidas diretamente pelas empresas, em negociação com os respectivos sindicatos de empregados. Isso significa que, em vez de depender exclusivamente da lei federal para definir aspectos como salários, jornada de trabalho, benefícios, entre outros, as categorias profissionais podem criar suas próprias regras por meio desses acordos.

Pontos Chave:

  • Poder Normativo das Empresas: O artigo confere às empresas, por meio de seus representantes, a capacidade de propor e negociar diretamente com os sindicatos de empregados sobre as condições de trabalho. Isso é um reconhecimento da autonomia privada coletiva.
  • Instrumentos de Negociação: Os principais instrumentos citados são:
    • Convenção Coletiva de Trabalho: Firmada entre o sindicato representativo da categoria profissional e o sindicato representativo da categoria econômica (empresas).
    • Acordo Coletivo de Trabalho: Firmado entre o sindicato representativo da categoria profissional e uma ou mais empresas.
  • Abrangência: As disposições estabelecidas nesses instrumentos podem abranger uma vasta gama de matérias relacionadas ao trabalho, como:
    • Fixação de salários e pisos salariais.
    • Definição de jornada de trabalho e intervalos.
    • Concessão de benefícios adicionais (vale-alimentação, plano de saúde, etc.).
    • Regras sobre férias e licenças.
    • Condições de segurança e saúde no trabalho.
    • Disposições sobre rescisão de contrato de trabalho.
  • Eficácia: Uma vez celebradas e registradas nos órgãos competentes, as convenções e acordos coletivos têm força de lei para as categorias e empresas envolvidas, desde que não contrariem a legislação trabalhista vigente. Ou seja, as normas ali contidas são de cumprimento obrigatório.
  • Finalidade: O objetivo primordial desses instrumentos é adaptar as normas gerais da CLT às particularidades de cada setor econômico e de cada empresa, buscando um equilíbrio nas relações de trabalho e promovendo condições mais favoráveis aos empregados, quando possível.

Em resumo, o artigo 609 da CLT fortalece a negociação coletiva como forma de estabelecer direitos e deveres no ambiente de trabalho, permitindo que as partes envolvidas (empresa e sindicato de empregados) construam conjuntamente as regras que melhor se aplicam à sua realidade, sempre respeitando os limites impostos pela lei.