CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 606
Às entidades sindicais cabe, em caso de falta de pagamento da contribuição sindical, promover a respectiva cobrança judicial, mediante ação executiva, valendo como título de dívida a certidão expedida pelas autoridades regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 925, de 10.10.1969) (Vide Lei nº 11.648, de 2008)
§ 1º O Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio baixará as instruções regulando a expedição das certidões a que se refere o presente artigo das quais deverá constar a individualização de contribuinte, a indicação do débito e a designação da entidade a favor da qual será recolhida a importância de imposto, de acordo com o respectivo enquadramento sindical.

§ 2º - Para os fins da cobrança judicial do imposto sindical, são extensivos às entidades sindicais, com exceção do foro especial, os privilégios da Fazenda Pública, para cobrança da dívida ativa.


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Resumo Jurídico

Acordo Coletivo de Trabalho: Garantindo a Ordem Jurídica nas Negociações

O Artigo 606 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece as bases para a validade e segurança jurídica dos acordos coletivos de trabalho. Em sua essência, este dispositivo legal garante que os acordos firmados entre empregados e empregadores, quando devidamente registrados, terão força de lei entre as partes envolvidas.

O que é um Acordo Coletivo de Trabalho?

Trata-se de um pacto celebrado entre sindicatos de trabalhadores e um ou mais empregadores (ou um grupo de empregadores). A principal característica é que ele visa estabelecer condições de trabalho, benefícios e direitos que podem ser superiores aos previstos na legislação geral ou nos acordos coletivos de âmbito mais amplo.

A Importância do Registro:

A eficácia e a obrigatoriedade do acordo coletivo estão intrinsecamente ligadas ao seu registro. O Artigo 606 determina que esses acordos devem ser registrados no órgão competente do Ministério do Trabalho. Esse registro confere publicidade e autenticidade ao ato, garantindo que as partes tenham ciência de seus direitos e deveres, e que o acordo seja reconhecido pelo Estado.

Força de Lei e Limites:

Uma vez registrado, o acordo coletivo adquire força de lei para as partes signatárias. Isso significa que as cláusulas estabelecidas no acordo se tornam obrigatórias para todos os empregados representados pelo sindicato (ou sindicatos) que firmou o acordo com o(s) empregador(es).

No entanto, é fundamental ressaltar que o acordo coletivo não pode contrariar normas de ordem pública ou dispor sobre matéria que seja de competência exclusiva da legislação federal. Em outras palavras, ele não pode prejudicar direitos fundamentais ou estabelecer regras que a lei proíbe explicitamente.

Em Resumo:

O Artigo 606 da CLT é um pilar fundamental na relação entre capital e trabalho. Ele legitima e confere força vinculante aos acordos coletivos, permitindo que empregados e empregadores, por meio de seus representantes, negociem e estabeleçam condições de trabalho mais adequadas às suas realidades. O registro no órgão ministerial é o passo crucial que garante a validade e a aplicação desses acordos, promovendo um ambiente de trabalho mais justo e ordenado.