Resumo Jurídico
Artigo 605: Segurança e Vigilância em Estabelecimentos Comerciais e de Diversões
O Artigo 605 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece regras claras sobre a necessidade de manter vigilantes em determinados locais de trabalho, visando garantir a segurança e a ordem.
Quem Precisa Ter Vigilantes?
A lei determina que os estabelecimentos comerciais e de diversões, tais como:
- Cinemas
- Teatros
- Clubes
- Bares
- Restaurantes
- Outros locais de diversão ou de reunião pública
que possuam 10 (dez) ou mais empregados são obrigados a contar com vigilantes.
Qual o Objetivo da Presença de Vigilantes?
A finalidade da presença de vigilantes nesses estabelecimentos é:
- Garantir a segurança dos frequentadores: Evitar incidentes, assaltos e outros atos que possam colocar em risco a integridade física das pessoas que frequentam o local.
- Manter a ordem interna: Coibir comportamentos inadequados e garantir um ambiente seguro e agradável para todos.
- Proteger o patrimônio: Salvaguardar os bens do estabelecimento contra furtos e danos.
Obrigações do Empregador
Ao empregar vigilantes, o estabelecimento deve:
- Cumprir a legislação específica: Observar as normas que regem a profissão de vigilante, como requisitos de treinamento, porte de arma (quando aplicável e autorizado) e conduta profissional.
- Garantir condições de trabalho adequadas: Proporcionar aos vigilantes os equipamentos e as condições necessárias para o bom exercício de suas funções.
Importância do Artigo 605
Este artigo é fundamental para a proteção da coletividade e do patrimônio em locais de grande circulação de pessoas. Ele impõe uma responsabilidade aos estabelecimentos para que tomem medidas concretas na prevenção de riscos e na manutenção de um ambiente seguro para funcionários e público em geral.
É importante ressaltar que o descumprimento desta norma pode acarretar em sanções para o empregador.