CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 60
Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo "Da Segurança e da Medicina do Trabalho", ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim.
Parágrafo único. Excetuam-se da exigência de licença prévia as jornadas de doze horas de trabalho por trinta e seis horas ininterruptas de descanso. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Direito ao Férias Anuais Remuneradas: Um Guia Completo do Artigo 60 da CLT

O direito às férias anuais remuneradas é um dos pilares da proteção ao trabalhador no Brasil, garantindo um período de descanso essencial para a recuperação física e mental, além de permitir o convívio social e familiar. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) detalha esse direito, e o Artigo 60 se destaca por estabelecer as condições e prazos para a sua concessão.

O que estabelece o Artigo 60 da CLT?

Em essência, o Artigo 60 da CLT determina que após cada período de 12 meses de trabalho, o empregado terá direito a um período de férias de 30 dias corridos. Esse período é considerado um direito adquirido, sendo vedada a sua conversão em abono pecuniário, salvo em casos específicos previstos em lei ou acordo coletivo.

Detalhando os Prazos e Concessão:

  • Período Aquisitivo: Os primeiros 12 meses de trabalho completados a partir da data de admissão do empregado são chamados de "período aquisitivo". Ao final desse período, o direito às férias se consolida.
  • Período Concessivo: Após o término do período aquisitivo, inicia-se o "período concessivo", que é de 12 meses subsequentes. Dentro desse período, o empregador tem a obrigação de conceder as férias ao empregado.
  • Início das Férias: As férias devem ter início em um dia que não seja anterior a 2 dias antes de feriado ou de dia de repouso semanal remunerado. Isso significa que, se o descanso semanal remunerado for no domingo, as férias não poderão começar em uma sexta-feira.
  • Fracionamento das Férias: A CLT permite o fracionamento das férias em até três períodos, mediante concordância do empregado. Contudo, existem regras específicas para esse fracionamento:
    • Um dos períodos não poderá ser inferior a 14 dias corridos.
    • Os demais períodos não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.
    • É fundamental que o fracionamento seja concordado entre empregado e empregador. A imposição unilateral do fracionamento pelo empregador configura infração à lei.

Importância da Concessão das Férias:

O cumprimento do disposto no Artigo 60 da CLT é de suma importância para ambas as partes:

  • Para o Empregado: Garante o descanso merecido, fundamental para a saúde física e mental, a prevenção de acidentes de trabalho e a qualidade de vida. Permite o fortalecimento dos laços familiares e sociais.
  • Para o Empregador: A concessão regular das férias contribui para a redução do absenteísmo, o aumento da produtividade e a satisfação dos colaboradores. O descumprimento da lei acarreta multas e passivos trabalhistas.

Consequências do Não Cumprimento:

Caso o empregador não conceda as férias dentro do período concessivo, ou se as conceder em desacordo com as normas estabelecidas, ele será obrigado a pagar as férias em dobro. Isso significa que o empregado receberá o valor das férias acrescido de indenização equivalente a um salário.

Em Resumo:

O Artigo 60 da CLT é a base legal que assegura ao trabalhador o direito a 30 dias de férias remuneradas a cada 12 meses de serviço. Ele estabelece prazos claros para a aquisição e concessão desses dias de descanso, além de prever a possibilidade de fracionamento sob condições específicas. O cumprimento dessa norma é essencial para a relação de trabalho saudável e o respeito aos direitos laborais.