Resumo Jurídico
Artigo 59 da CLT: Jornada de Trabalho e Horas Extras
O artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece as normas relativas à jornada diária de trabalho e à possibilidade de sua prorrogação, comumente conhecida como horas extras. Ele é um dos pilares para a organização do tempo de trabalho e a proteção do empregado.
Jornada Normal de Trabalho
A CLT, em seu artigo 59, preconiza que a duração normal do trabalho para cada empregado não deve exceder 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Essa é a regra geral, que visa garantir um equilíbrio entre a vida profissional e pessoal do trabalhador, bem como preservar sua saúde e segurança.
É importante ressaltar que:
- A jornada de 8 horas diárias pode ser distribuída de forma diferente ao longo da semana, desde que não ultrapasse o limite semanal de 44 horas.
- Existem exceções a essa regra geral, que são previstas em lei e em convenções ou acordos coletivos de trabalho. Por exemplo, algumas categorias profissionais podem ter jornadas especiais de trabalho.
Prorrogação da Jornada de Trabalho (Horas Extras)
O mesmo artigo 59 permite que a jornada normal seja prorrogada. No entanto, essa prorrogação está estritamente regulamentada:
- Limite Diário: A jornada normal de trabalho, já incluída as horas extras, não pode exceder 2 (duas) horas diárias. Ou seja, um empregado em jornada de 8 horas pode, excepcionalmente, trabalhar mais 2 horas, totalizando 10 horas naquele dia.
- Limite Semanal: A prorrogação da jornada deve ser realizada de maneira que não se ultrapasse o limite semanal estabelecido.
- Remuneração: As horas extras laboradas devem ser remuneradas com um adicional mínimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal. Este adicional pode ser superior, caso previsto em acordo ou convenção coletiva.
- Acordo Individual ou Coletivo: A prorrogação da jornada só pode ocorrer mediante acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho. Isso significa que o empregador não pode, unilateralmente, exigir a prestação de horas extras. É necessário um consentimento formal.
- Trabalho em Domingos e Feriados: As horas trabalhadas em domingos e feriados, caso não sejam compensadas com folga em outro dia, também são consideradas horas extras e devem ser remuneradas com o respectivo adicional, que geralmente é maior, de 100% (cem por cento).
Exceções e Particularidades
O artigo 59 da CLT é um marco, mas é fundamental notar que a legislação trabalhista é dinâmica e permite adaptações. Empresas com sistemas de compensação de jornada (banco de horas), por exemplo, podem ter regras específicas sobre o acúmulo e a compensação de horas, desde que estejam em conformidade com a legislação e os instrumentos coletivos.
Em Resumo
O artigo 59 da CLT garante que a jornada de trabalho seja limitada, protegendo o trabalhador do excesso de labor. Ele estabelece a jornada normal de 8 horas diárias e 44 horas semanais e, ao mesmo tempo, regulamenta a possibilidade de prorrogação, impondo limites claros e exigindo remuneração adicional para as horas extras, sempre com o consentimento do empregado ou por meio de acordos coletivos. Seu objetivo é garantir a saúde, o bem-estar e o direito à remuneração justa do trabalhador.