CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 599
Para os profissionais liberais, a penalidade consistirá na suspensão do exercício profissional, até a necessária quitação, e será aplicada pelos órgãos públicos ou autárquicos disciplinadores das respectivas profissões mediante comunicação das autoridades fiscalizadoras. (Vide Lei nº 11.648, de 2008)

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Resumo Jurídico

Resumo Jurídico: Artigo 599 da CLT - Da Presunção de Permanência do Empregado

O artigo 599 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um princípio fundamental nas relações de emprego: a presunção de continuidade da prestação de serviços. Em termos simples, este artigo estabelece que, a menos que haja prova em contrário, presume-se que um contrato de trabalho, uma vez iniciado, continua em vigor.

O que isso significa na prática?

Se você trabalhou para um empregador e parou de prestar serviços, a lei assume que o seu contrato de trabalho ainda está ativo, a menos que haja um motivo específico e comprovado para o seu término. Essa presunção tem um impacto significativo em diversas situações, como:

  • Estabilidade e Direitos: A continuidade presumida é crucial para a garantia de direitos como férias, 13º salário, depósitos do FGTS e todos os benefícios que decorrem de um vínculo empregatício vigente. Se o empregado acredita que foi dispensado de forma injusta, a presunção de continuidade do contrato pode ser um argumento forte para reverter a situação ou buscar indenizações.
  • Obrigações do Empregador: O empregador que deseja encerrar um contrato de trabalho tem o ônus de provar que houve uma causa legal para a dispensa (seja ela por iniciativa do empregado ou do empregador, com ou sem justa causa). A simples interrupção da prestação de serviços por parte do empregado não extingue automaticamente o contrato.
  • Prova do Término: Em caso de litígio, caberá ao empregador demonstrar, por meio de documentos (como pedido de demissão formal, acordo homologado, etc.) ou testemunhas, que o contrato de trabalho realmente foi encerrado por um motivo válido e reconhecido pela lei.

Em resumo:

O artigo 599 da CLT protege o trabalhador ao presumir que a relação de emprego, uma vez estabelecida, se mantém em vigor até que se comprove legalmente o seu fim. Essa presunção reforça a importância da formalidade e da legalidade nos processos de admissão e demissão, garantindo maior segurança jurídica para ambas as partes, mas com um viés de proteção ao trabalhador.