CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 598
Sem prejuízo da ação criminal e das penalidades previstas no art. 553, serão aplicadas multas de Cr$ 10,00 (dez cruzeiros) a Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) pelas infrações deste Capítulo impostas no Distrito Federal pela autoridade competente de 1ª instância do Departamento Nacional do Trabalho e nos Estados e no Território do Acre pelas autoridades regionais do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio. (Vide Decreto-lei nº 8.987-A, de 1946) (Vide Lei nº 6.205, de 1975 e Lei 6.986, de 1982) (Vide Lei nº 11.648, de 2008)
Parágrafo único. - A gradação da multa atenderá à natureza da infração e às condições sociais e econômicas do infrator. (Vide Decreto-lei nº 8.987-A, de 1946)


597
ARTIGOS
599
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 598 da CLT: A Gestão Coletiva da Dívida Trabalhista

O artigo 598 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de uma ferramenta fundamental para a resolução de disputas trabalhistas em larga escala: a execução coletiva de dívidas. Em termos simples, ele permite que múltiplos credores (empregados) que possuam direitos reconhecidos em decisões judiciais contra um mesmo devedor (empregador) possam ter seus créditos satisfeitos de forma conjunta.

O Que Significa a Execução Coletiva?

Imagine uma situação em que uma empresa, por razões financeiras, não consegue cumprir suas obrigações trabalhistas com diversos de seus ex-empregados. Em vez de cada um deles ter que iniciar um processo de execução individual, buscando receber o que lhe é devido, o artigo 598 permite que um grupo de credores com direitos semelhantes se una. Essa união se formaliza por meio de um processo de execução coletiva, onde um único procedimento judicial engloba a satisfação dos créditos de todos os participantes.

Principais Aspectos do Artigo 598:

  • Surgimento da Dívida Coletiva: A base para a execução coletiva é o reconhecimento judicial de dívidas trabalhistas contra um mesmo devedor. Isso pode ocorrer através de decisões em ações civis públicas, acordos coletivos homologados judicialmente, ou mesmo em casos onde múltiplos trabalhadores ajuizaram ações individuais e obtiveram decisões favoráveis.
  • Iniciativa dos Credores: A execução coletiva não é iniciada de ofício pelo juiz. Ela depende da manifestação e do interesse dos próprios credores em consolidar seus créditos e buscar o recebimento de forma conjunta.
  • Objetivo Principal: O cerne da execução coletiva é otimizar o recebimento dos créditos trabalhistas. Ao agrupar as dívidas, busca-se simplificar o processo, evitar a proliferação de execuções individuais, e, em muitos casos, garantir que um maior número de credores seja satisfeito, especialmente em situações de dificuldades financeiras do devedor.
  • Gestão Centralizada: Uma vez instaurada a execução coletiva, a gestão dos ativos penhorados e a distribuição dos valores arrecadados se dão de forma centralizada. Um único juízo será responsável por administrar o processo, desde a penhora de bens do devedor até o rateio dos valores entre os credores habilitados.
  • Transparência e Publicidade: Para garantir a lisura do processo, o artigo prevê a necessidade de ampla divulgação e publicidade dos atos executórios, permitindo que todos os credores interessados tenham ciência do andamento e possam se habilitar.
  • Habilitação dos Credores: Os credores que desejam participar da execução coletiva precisam se habilitar no processo, apresentando os documentos que comprovem seus créditos.

Importância e Benefícios da Execução Coletiva:

O artigo 598 desempenha um papel crucial na garantia do direito ao crédito trabalhista, especialmente em cenários de inadimplência empresarial. Ele proporciona:

  • Agilidade: Evita a lentidão inerente a múltiplas execuções individuais.
  • Eficiência: Concentra os esforços em um único processo, otimizando o uso dos recursos do judiciário.
  • Equidade: Busca garantir que os credores com direitos semelhantes sejam tratados de forma justa na distribuição dos valores.
  • Maior Probabilidade de Recebimento: Em casos de insuficiência de bens do devedor, a gestão conjunta pode aumentar as chances de que todos os credores recebam uma parcela proporcional do devido.

Em suma, o artigo 598 da CLT estabelece um mecanismo jurídico que fortalece a tutela do crédito trabalhista, permitindo que grupos de empregados em dificuldades possam, de forma organizada e eficiente, buscar a satisfação de seus direitos reconhecidos judicialmente contra um mesmo devedor.