CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 597
(Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)

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Resumo Jurídico

Entenda o Artigo 597 da CLT: Estabilidade Provisória do Empregado Atingido por Doença Profissional

O artigo 597 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante um direito fundamental ao empregado que, durante a vigência do contrato de trabalho, desenvolva uma doença profissional ou ocupacional. Esse dispositivo legal visa proteger o trabalhador em um momento de vulnerabilidade, assegurando sua estabilidade no emprego por um período determinado.

O Que é Doença Profissional ou Ocupacional?

É importante diferenciar os termos:

  • Doença Profissional: É aquela produzida ou desencadeada pela natureza do trabalho, sendo inerente a determinadas atividades. Ela está expressamente prevista em uma lista elaborada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.
  • Doença Ocupacional: É aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente. Ela não precisa estar expressamente listada, mas deve haver uma relação de causalidade clara com as atividades laborais.

O Direito à Estabilidade Provisória

O artigo 597 da CLT estabelece que o empregado que for acometido por doença profissional ou ocupacional terá direito a manter o emprego pelo prazo mínimo de doze meses após a cessação do respectivo auxílio-doença acidentário.

Pontos Essenciais:

  • Ato do INSS: A estabilidade só é concedida quando o empregado é afastado do trabalho por auxílio-doença acidentário, concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso significa que a doença deve ser reconhecida como decorrente do trabalho pelo órgão previdenciário.
  • Concausa: Mesmo que a doença não seja a única causa do afastamento, mas sim um fator que contribuiu para o seu desenvolvimento ou agravamento (concausa), o direito à estabilidade pode ser reconhecido.
  • Doença Profissional vs. Doença Ocupacional: A lei abrange ambas as situações, desde que a relação com o trabalho seja comprovada.
  • Prazo de Doze Meses: A estabilidade não é eterna. Ela tem um prazo definido de, no mínimo, doze meses a partir do retorno ao trabalho, após o recebimento do auxílio.
  • Proteção contra Demissão Arbitrária: Durante esse período de estabilidade, o empregado não poderá ser despedido sem justa causa. Caso a empresa o demita, essa demissão será considerada arbitrária e ilegal, podendo o empregado buscar judicialmente a reintegração ou o pagamento dos salários devidos até o fim do período estabilitário.
  • Comprovação: A comprovação da doença profissional ou ocupacional e do nexo causal com o trabalho é fundamental. Laudos médicos, perícias do INSS e outros documentos comprobatórios são essenciais para garantir o direito.

Importância da Norma

O artigo 597 da CLT é um importante instrumento de proteção ao trabalhador, reconhecendo que certas condições de trabalho podem levar ao adoecimento. Ao garantir a estabilidade, a lei permite que o empregado se recupere adequadamente, sem a preocupação imediata de perder sua fonte de renda, e possibilita um retorno mais seguro e gradual às suas atividades.

Em suma, este artigo reforça o princípio da dignidade da pessoa humana no ambiente de trabalho, protegendo o empregado em um momento de fragilidade e assegurando seus direitos trabalhistas.