CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 596
(Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Contratação de Menores Aprendizes: Uma Visão Jurídica do Artigo 596 da CLT

O artigo 596 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece as bases legais para a contratação de trabalhadores com idade inferior a 18 anos em regime de aprendizagem. Este dispositivo visa garantir a formação técnico-profissional metódica de adolescentes e jovens, conciliando o trabalho com a educação e o desenvolvimento pessoal, além de protegê-los contra exploração e condições de trabalho inadequadas.

Princípios Fundamentais

O cerne do artigo 596 reside na ideia de que a contratação de menores para fins de aprendizagem deve ser formalizada e supervisionada. Isso implica que não se trata de uma simples relação de emprego, mas sim de um contrato especial que visa o aprendizado. Os princípios que regem esta modalidade são:

  • Formação Profissional: O objetivo principal é a capacitação do menor para o exercício de uma profissão. Isso significa que as atividades desempenhadas devem estar intrinsecamente ligadas ao aprendizado teórico e prático.
  • Ensino: A aprendizagem não se limita à prática na empresa. Ela deve ser complementada por cursos teóricos, ministrados por instituições de ensino reconhecidas ou pelo próprio empregador, caso possua estrutura adequada.
  • Proteção ao Menor: A legislação busca salvaguardar o menor de trabalhos perigosos, insalubres ou que prejudiquem seu desenvolvimento físico e mental. A carga horária de trabalho é reduzida e o ambiente de aprendizado deve ser seguro e saudável.

Requisitos para a Contratação

O artigo detalha os requisitos essenciais para a validade do contrato de aprendizagem:

  • Idade: O contrato pode ser celebrado com adolescentes a partir de 14 anos até 24 anos incompletos. Para aprendizes com deficiência, não há limite máximo de idade.
  • Matrícula e Frequência: O adolescente aprendiz deve estar matriculado e frequentando o ensino fundamental ou médio. Caso já tenha concluído o ensino médio, o contrato pode ser mantido, desde que haja a frequência em cursos de qualificação profissional.
  • Formalização do Contrato: O contrato deve ser escrito e conter cláusulas específicas que definam os direitos e deveres de ambas as partes, incluindo a carga horária, as atividades a serem desenvolvidas, a duração do contrato e o salário.
  • Inscrição em Programa de Aprendizagem: O aprendiz deve estar inscrito e matriculado em programa de aprendizagem, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.

Deveres do Empregador

O empregador que contrata um menor aprendiz possui responsabilidades específicas:

  • Garantir a Formação Profissional: Oferecer atividades práticas que correspondam ao programa de aprendizagem e assegurar a frequência do aprendiz nos cursos teóricos.
  • Condições de Trabalho: Proporcionar um ambiente de trabalho seguro e sadio, livre de riscos e insalubridade.
  • Salário: Garantir o pagamento do salário mínimo-hora, salvo condição mais favorável estabelecida em convenção ou acordo coletivo. O salário deve ser proporcional à jornada de trabalho.
  • Registro na CTPS: Anotar a condição de aprendiz na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do menor.
  • Fiscalização: Submeter-se à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego quanto ao cumprimento das normas de aprendizagem.

Benefícios e Direitos do Menor Aprendiz

Além da formação profissional, o menor aprendiz possui direitos que visam sua proteção e desenvolvimento:

  • Salário: Direito a remuneração equivalente ao salário mínimo-hora.
  • Férias: Direito a férias, que devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.
  • 13º Salário: Direito ao 13º salário.
  • FGTS: O recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é opcional para empresas optantes do regime tributário diferenciado, mas obrigatório nas demais situações.
  • Direitos Previdenciários: Cobertura previdenciária, garantindo o acesso a benefícios em caso de doença, acidente ou aposentadoria.
  • Jornada Reduzida: A jornada de trabalho do aprendiz é reduzida, compatível com suas atividades escolares e de aprendizado, não podendo exceder 6 horas diárias para quem não completou o ensino fundamental e nem ultrapassar 8 horas diárias para quem já concluiu o ensino médio.

Em suma, o artigo 596 da CLT é um dispositivo de suma importância para a inserção qualificada de jovens no mercado de trabalho, promovendo sua formação e desenvolvimento profissional de forma protegida e educativa, com responsabilidades claras para empregadores e benefícios assegurados aos aprendizes.