CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 590
Inexistindo confederação, o percentual previsto no art. 589 desta Consolidação caberá à federação representativa do grupo. (Redação dada pela Lei nº 11.648, de 2008) (Vide Lei nº 11.648, de 2008)
§ 1º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 11.648, de 2008)

§ 2º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 11.648, de 2008)

§ 3º Não havendo sindicato, nem entidade sindical de grau superior ou central sindical, a contribuição sindical será creditada, integralmente, à ‘Conta Especial Emprego e Salário’. (Redação dada pela Lei nº 11.648, de 2008)

§ 4º Não havendo indicação de central sindical, na forma do § 1º do art. 589 desta Consolidação, os percentuais que lhe caberiam serão destinados à ‘Conta Especial Emprego e Salário’ (Incluído pela Lei nº 11.648, de 2008)


589
ARTIGOS
591
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 590 da CLT: O Que Significa e Como Funciona

O artigo 590 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é fundamental para entender as regras que regem o aviso prévio em caso de rescisão contratual sem justa causa. Ele estabelece um direito tanto para o empregado quanto para o empregador, garantindo um período de transição.

O que é o Aviso Prévio?

O aviso prévio é um período de trabalho que antecede o término do contrato de emprego, quando a rescisão ocorre por iniciativa do empregador sem que haja falta grave por parte do empregado. Essa comunicação serve para que ambas as partes possam se preparar para a nova realidade: o empregado busca uma nova colocação e o empregador procura um substituto.

Como o Artigo 590 da CLT Define o Aviso Prévio?

De acordo com o artigo 590 da CLT, o aviso prévio será concedido nos seguintes termos:

  • Duração: A duração do aviso prévio é estabelecida em 30 dias.
  • Quem concede: O aviso prévio é concedido pelo empregador ao empregado, em caso de dispensa sem justa causa. Ele também pode ser concedido pelo empregado ao empregador, quando este decide se desligar do emprego.
  • Objetivo: O objetivo principal é a transição ordenada do contrato de trabalho. Para o empregado, significa tempo para procurar outro emprego. Para o empregador, é a oportunidade de encontrar um substituto.
  • Tipos de Aviso Prévio:
    • Aviso Prévio Trabalhado: O empregado continua trabalhando durante o período de 30 dias. Durante este tempo, ele tem o direito a uma redução de duas horas diárias na sua jornada de trabalho, sem prejuízo do salário, para que possa procurar um novo emprego. Caso a redução de jornada não seja concedida, o aviso prévio pode ser considerado nulo, com o consequente pagamento integral do período.
    • Aviso Prévio Indenizado: O empregador opta por dispensar o empregado imediatamente, sem que este precise trabalhar durante o período de 30 dias. Nesse caso, o empregador deve pagar ao empregado o valor correspondente a esses 30 dias de trabalho.

Importância do Aviso Prévio:

O aviso prévio, regulamentado pelo artigo 590 da CLT, é um instituto jurídico que visa mitigar os impactos negativos da rescisão contratual para ambas as partes. Ele garante dignidade ao trabalhador e permite que o empregador organize a sua estrutura sem surpresas abruptas.

Observação: É importante notar que a duração do aviso prévio pode ser superior a 30 dias em casos de empregados com mais de um ano de serviço na empresa, de acordo com leis posteriores e a interpretação jurisprudencial. No entanto, o artigo 590 da CLT estabelece a base de 30 dias como regra geral.