Resumo Jurídico
Desligamento do Empregado: O Que Acontece com os Salários e Verbas Devidas?
O artigo 589 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da garantia de pagamento das verbas rescisórias quando um empregado é desligado do seu trabalho. Em termos claros, ele assegura que o empregador, mesmo em situações de dificuldade financeira, tem a obrigação de pagar ao empregado tudo o que lhe é devido no momento da rescisão contratual.
O que isso significa na prática?
Imagine que você trabalhou por um tempo e, por algum motivo, seu contrato de trabalho é encerrado. Neste momento, o empregador tem a obrigação de lhe pagar:
- Saldo de salário: Os dias trabalhados no mês em que ocorreu o desligamento.
- Aviso prévio: Se ele for indenizado, ou o período em que você trabalhou caso tenha cumprido o aviso prévio.
- 13º salário proporcional: O valor referente aos meses trabalhados no ano em que o contrato foi encerrado.
- Férias vencidas e proporcionais: Se você tiver férias acumuladas sem ter tirado, elas devem ser pagas integralmente com um acréscimo de 1/3. Caso contrário, será pago o valor proporcional aos meses trabalhados no período aquisitivo.
- FGTS: Depósitos referentes ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, que podem ser sacados em algumas modalidades de rescisão.
A Importância da Garantia:
O artigo 589 é fundamental para proteger o trabalhador, garantindo que ele não saia do emprego sem receber o que lhe é de direito. Ele estabelece que essas verbas devem ser pagas, e para que essa garantia seja efetiva, a lei prevê mecanismos para que o empregador as cumpra.
Em suma: Ao ser desligado, o empregado tem o direito de receber todas as quantias que lhe são devidas. O artigo 589 da CLT garante esse direito, determinando que o pagamento das verbas rescisórias é uma obrigação do empregador.