CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 584
Servirá de base para o pagamento da contribuição sindical, pelos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais, a lista de contribuintes organizada pelos respectivos sindicatos e, na falta destes, pelas federações ou confederações coordenadoras da categoria. (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976) (Vide Lei nº 11.648, de 2008)

583
ARTIGOS
585
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 584 da CLT: Liberdade e Flexibilidade nas Relações de Trabalho

O artigo 584 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um princípio fundamental nas relações de emprego: a liberdade de contratar e de empregar. Em essência, ele permite que empregadores e empregados celebrem contratos de trabalho de acordo com seus próprios interesses e necessidades, desde que respeitadas as normas gerais de proteção ao trabalhador.

O Que Significa na Prática?

Este artigo confere aos particulares a autonomia para definir os termos de sua relação de trabalho, como:

  • Tipo de contrato: Seja por prazo determinado, indeterminado, parcial, intermitente, etc., desde que as modalidades previstas em lei sejam observadas.
  • Funções e responsabilidades: As partes podem acordar sobre as atividades a serem desempenhadas pelo empregado e as responsabilidades inerentes ao cargo.
  • Salário e outras remunerações: Embora existam pisos salariais e garantias mínimas, a negociação sobre o valor da remuneração é permitida.
  • Jornada de trabalho: As partes podem pactuar horários e cargas de trabalho, respeitando os limites legais de horas diárias e semanais.
  • Condições de trabalho: Outros aspectos como local de trabalho, benefícios voluntários, entre outros, podem ser acordados.

Limitações Importantes

É crucial entender que essa liberdade não é absoluta. A CLT, em sua totalidade, impõe limites e proteções para garantir um ambiente de trabalho justo e seguro. O artigo 584 deve ser lido em conjunto com as demais disposições da lei, que tratam, por exemplo, de:

  • Direitos mínimos do trabalhador: Salário mínimo, férias, 13º salário, FGTS, descanso semanal remunerado, etc., são irrenunciáveis.
  • Normas de segurança e medicina do trabalho: A empregadora tem o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.
  • Proibição de práticas discriminatórias: Não é permitido estabelecer condições de contratação que resultem em discriminação por motivo de sexo, raça, religião, opinião política, etc.
  • Normas coletivas de trabalho: Acordos e convenções coletivas, firmados entre sindicatos de trabalhadores e empregadores, podem estabelecer condições de trabalho superiores às previstas na lei e, nesse caso, prevalecem.

Conclusão

O artigo 584 da CLT é um pilar da autonomia privada nas relações de trabalho. Ele reconhece a capacidade das partes de negociarem seus contratos, mas sempre dentro dos limites estabelecidos pela própria legislação trabalhista, que visa a proteção do trabalhador e a promoção de relações laborais equilibradas e justas. É fundamental que empregadores e empregados estejam cientes de seus direitos e deveres, buscando sempre a conformidade com a lei para evitar litígios e garantir um vínculo empregatício saudável.