CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 583
O recolhimento da contribuição sindical referente aos empregados e trabalhadores avulsos será efetuado no mês de abril de cada ano, e o relativo aos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais realizar-se-á no mês de fevereiro, observada a exigência de autorização prévia e expressa prevista no art. 579 desta Consolidação. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 1º - O recolhimento obedecerá ao sistema de guias, de acordo com as instruções expedidas pelo Ministro do Trabalho. (Incluído pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)

§ 2º - O comprovante de depósito da contribuição sindical será remetido ao respectivo Sindicato; na falta deste, à correspondente entidade sindical de grau superior, e, se for o caso, ao Ministério do Trabalho. (Incluído pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)


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Resumo Jurídico

Resumo Jurídico do Artigo 583 da CLT

O Artigo 583 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um aspecto fundamental na gestão de empresas, especificamente sobre a sucessão trabalhista no caso de fusão, incorporação, cisão ou aquisição de empresas.

Em termos simples, este artigo estabelece que, quando uma empresa se transforma, muda de dono ou se divide, as obrigações trabalhistas existentes não se extinguem. Em vez disso, a nova empresa (ou a empresa que absorveu a outra) assume a responsabilidade por todos os contratos de trabalho, salários, verbas rescisórias e quaisquer outros direitos e deveres decorrentes das relações de emprego.

Pontos Chave do Artigo 583:

  • Continuidade das Relações de Emprego: A mudança na estrutura jurídica ou na propriedade de uma empresa não é motivo para a dispensa ou alteração unilateral dos contratos de trabalho. Os empregados mantêm seus direitos e a relação de emprego continua com o novo empregador.
  • Responsabilidade Solidária ou Sucessória: A lei garante que o empregado não seja prejudicado pela transação empresarial. A empresa que sucede a outra (seja por fusão, incorporação, cisão ou aquisição) torna-se a responsável direta por todos os débitos trabalhistas. Em alguns casos, pode haver responsabilidade solidária, onde ambas as empresas (a anterior e a sucessora) podem ser cobradas conjuntamente.
  • Proteção ao Trabalhador: O objetivo primordial deste artigo é proteger os direitos dos trabalhadores em cenários de reestruturação empresarial, assegurando que suas conquistas e garantias sejam preservadas independentemente das mudanças na gestão ou titularidade da empresa.
  • Irrelevância da Forma da Transação: Seja a empresa incorporada por outra, fundida com uma nova entidade, dividida em partes ou vendida, a sucessão trabalhista se aplica a todas essas modalidades.

Em suma: O Artigo 583 da CLT garante que, em qualquer operação que envolva a transferência de um negócio ou de parte dele, os contratos de trabalho e os direitos dos empregados sigam para o novo empregador. Isso significa que os trabalhadores não perdem seus direitos conquistados e que a continuidade de seus vínculos empregatícios é assegurada.