Resumo Jurídico
Rescisão de Contrato de Trabalho: Prescrição e Decadência
O artigo 577 do conjunto de leis trabalhistas estabelece os prazos para que um empregado possa reclamar judicialmente direitos decorrentes de um contrato de trabalho. Essencialmente, ele trata de duas situações distintas: a prescrição e a decadência.
Prescrição: A Perda do Direito de Reclamar Valores Devidos
A prescrição refere-se ao prazo dentro do qual o trabalhador pode cobrar valores que lhe são devidos pelo empregador, como salários atrasados, horas extras não pagas, verbas rescisórias incorretas, entre outros.
- Prazo Geral: A regra geral é que o empregado tem dois anos para ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho após o término do contrato de trabalho.
- Limitação da Cobrança: No entanto, a prescrição não permite a cobrança de verbas anteriores aos últimos cinco anos contados a partir da data em que a ação judicial foi proposta. Em outras palavras, mesmo que o contrato tenha terminado há mais de dois anos, o trabalhador pode cobrar direitos que surgiram nos últimos cinco anos antes de entrar com o processo.
Exemplo: Se um contrato de trabalho terminou em janeiro de 2020 e o trabalhador decide entrar com uma ação em janeiro de 2022, ele poderá cobrar direitos que surgiram a partir de janeiro de 2017. Ele não poderá, contudo, cobrar direitos anteriores a essa data, mesmo que dentro do prazo de dois anos.
Decadência: A Perda do Direito de Propor a Ação
A decadência, por outro lado, está relacionada ao prazo para o próprio exercício do direito de propor a ação judicial após o término do contrato.
- Prazo: O empregado tem um prazo extintivo de dois anos para ingressar com a ação judicial, contados a partir da data de término do contrato de trabalho. Após esse período, o direito de buscar a justiça para reclamar qualquer direito trabalhista prescreve, ou seja, se extingue.
Exemplo: Se o contrato de trabalho terminou em janeiro de 2020, o trabalhador tem até janeiro de 2022 para propor qualquer ação judicial relacionada a esse contrato. Se ele não ingressar com a ação nesse prazo, perderá o direito de fazê-lo, mesmo que os valores ainda estejam dentro do período de cinco anos de prescrição.
Importância do Entendimento
É crucial que trabalhadores e empregadores compreendam esses prazos para evitar a perda ou a cobrança indevida de direitos e obrigações. O artigo 577 busca garantir a segurança jurídica, estabelecendo limites temporais para a propositura de ações, ao mesmo tempo em que assegura ao trabalhador um tempo razoável para buscar seus direitos após o fim da relação empregatícia. Em caso de dúvidas, é sempre recomendável buscar orientação jurídica.