CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 57
Os preceitos deste Capítulo aplicam-se a todas as atividades, salvo as expressamente excluídas, constituindo exceções as disposições especiais, concernentes estritamente a peculiaridades profissionais constantes do Capítulo I do Título III.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Flexibilização da Jornada de Trabalho: O Artigo 57 da CLT

O Artigo 57 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de uma importante possibilidade de flexibilização da jornada de trabalho, permitindo que empregadores e empregados, sob certas condições, estabeleçam acordos para compensar horas extras ou reduzir a carga horária diária em troca de um descanso prolongado.

O Que Estabelece o Artigo 57?

Em linhas gerais, o artigo permite a compensação de horas extras em um período de até 1 ano. Isso significa que, ao invés de receber imediatamente o pagamento pelas horas extras trabalhadas, o empregado pode ter essas horas acumuladas para serem compensadas com dias ou períodos de folga adicionais.

Principais Aspectos e Considerações Jurídicas:

  • Acordo Individual ou Coletivo: A possibilidade de compensação de horas pode ser estabelecida por meio de um acordo individual entre empregado e empregador, ou através de negociação coletiva (convenção ou acordo coletivo de trabalho). A negociação coletiva geralmente oferece maior segurança jurídica e maior alcance.
  • Período de Compensação: O limite máximo para que a compensação ocorra é de um ano. Após esse período, se as horas extras não foram devidamente compensadas, o empregador será obrigado a pagá-las com o adicional devido.
  • Objetivo da Compensação: O principal objetivo é permitir que o empregado usufrua de períodos de descanso mais extensos, como folgas prolongadas ou "banco de horas". Isso pode ser benéfico tanto para o empregador, que evita o pagamento imediato de horas extras e pode gerenciar melhor a mão de obra, quanto para o empregado, que pode planejar seus descansos.
  • Regulamentação e Formalização: É fundamental que esses acordos sejam devidamente formalizados por escrito. Isso evita ambiguidades e serve como prova em caso de eventual litígio. A ausência de um acordo escrito pode invalidar a compensação e obrigar o pagamento das horas extras.
  • Sem Prejuízo Salarial: A compensação de horas, em si, não deve resultar em prejuízo salarial para o empregado. As horas trabalhadas e não compensadas dentro do prazo legal devem ser pagas com os devidos adicionais.
  • Fiscalização e Implicações: A Justiça do Trabalho tem uma posição atenta à validade desses acordos, buscando garantir que não haja exploração do trabalho. É crucial que a jornada de trabalho não ultrapasse os limites legais e que as pausas e intervalos sejam respeitados.

Conclusão

O Artigo 57 da CLT oferece uma ferramenta de flexibilização que, quando bem utilizada e formalizada, pode trazer benefícios para ambas as partes em uma relação de emprego. No entanto, é essencial que os acordos sejam claros, escritos e estejam em conformidade com a legislação trabalhista para evitar passivos e garantir a segurança jurídica da relação de trabalho.