Resumo Jurídico
Art. 56 da CLT: Equipamentos de Proteção e Segurança para os Trabalhadores
O artigo 56 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um direito fundamental para todos os trabalhadores: o acesso gratuito a equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs) sempre que as condições de trabalho apresentarem riscos à saúde ou à integridade física.
O que são EPIs e EPCs?
- Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): São todos os dispositivos ou produtos, de uso individual, destinados a proteger a saúde e a segurança do trabalhador. Exemplos incluem capacetes, luvas, óculos de segurança, protetores auriculares, máscaras e calçados de segurança.
- Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs): São dispositivos, sistemas ou meios instalados nos locais de trabalho para preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e de terceiros presentes no ambiente. Exemplos incluem guarda-corpos, sistemas de ventilação e exaustão, redes de proteção e alarmes de segurança.
Responsabilidades do Empregador:
O artigo 56 da CLT é claro ao determinar que a responsabilidade de fornecer, em perfeito estado de conservação e funcionamento, os equipamentos de proteção é do empregador. Isso significa que:
- Gratuidade: O fornecimento desses equipamentos deve ser totalmente gratuito para o empregado.
- Adequação: Os EPIs e EPCs devem ser adequados ao risco a que o trabalhador está exposto.
- Treinamento: O empregador deve instruir o trabalhador sobre o uso correto, a guarda e a conservação dos equipamentos.
- Responsabilidade pelo uso: O empregador tem o dever de exigir o uso desses equipamentos pelos seus empregados.
Responsabilidades do Empregado:
Apesar de a responsabilidade principal ser do empregador, o trabalhador também possui deveres relacionados ao uso dos EPIs e EPCs:
- Uso obrigatório: O empregado é obrigado a usar os equipamentos fornecidos pelo empregador.
- Guarda e conservação: Deve zelar pela guarda e conservação dos equipamentos, comunicando imediatamente ao empregador qualquer dano ou defeito que os torne inadequados ao uso.
Importância da Norma:
O artigo 56 da CLT é um pilar fundamental na proteção da saúde e segurança no trabalho. Ao garantir que os trabalhadores disponham das ferramentas necessárias para se resguardarem de riscos, a norma contribui para a redução de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e, consequentemente, para um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo. O não cumprimento desta determinação pode acarretar em responsabilidades civis e trabalhistas para o empregador.