CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 56
(Revogado pela Lei nº 13.874, de 2019)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Art. 56 da CLT: Equipamentos de Proteção e Segurança para os Trabalhadores

O artigo 56 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um direito fundamental para todos os trabalhadores: o acesso gratuito a equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs) sempre que as condições de trabalho apresentarem riscos à saúde ou à integridade física.

O que são EPIs e EPCs?

  • Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): São todos os dispositivos ou produtos, de uso individual, destinados a proteger a saúde e a segurança do trabalhador. Exemplos incluem capacetes, luvas, óculos de segurança, protetores auriculares, máscaras e calçados de segurança.
  • Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs): São dispositivos, sistemas ou meios instalados nos locais de trabalho para preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e de terceiros presentes no ambiente. Exemplos incluem guarda-corpos, sistemas de ventilação e exaustão, redes de proteção e alarmes de segurança.

Responsabilidades do Empregador:

O artigo 56 da CLT é claro ao determinar que a responsabilidade de fornecer, em perfeito estado de conservação e funcionamento, os equipamentos de proteção é do empregador. Isso significa que:

  • Gratuidade: O fornecimento desses equipamentos deve ser totalmente gratuito para o empregado.
  • Adequação: Os EPIs e EPCs devem ser adequados ao risco a que o trabalhador está exposto.
  • Treinamento: O empregador deve instruir o trabalhador sobre o uso correto, a guarda e a conservação dos equipamentos.
  • Responsabilidade pelo uso: O empregador tem o dever de exigir o uso desses equipamentos pelos seus empregados.

Responsabilidades do Empregado:

Apesar de a responsabilidade principal ser do empregador, o trabalhador também possui deveres relacionados ao uso dos EPIs e EPCs:

  • Uso obrigatório: O empregado é obrigado a usar os equipamentos fornecidos pelo empregador.
  • Guarda e conservação: Deve zelar pela guarda e conservação dos equipamentos, comunicando imediatamente ao empregador qualquer dano ou defeito que os torne inadequados ao uso.

Importância da Norma:

O artigo 56 da CLT é um pilar fundamental na proteção da saúde e segurança no trabalho. Ao garantir que os trabalhadores disponham das ferramentas necessárias para se resguardarem de riscos, a norma contribui para a redução de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e, consequentemente, para um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo. O não cumprimento desta determinação pode acarretar em responsabilidades civis e trabalhistas para o empregador.