CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 563
(Revogado pelo Decreto-lei nº 925, de 10.10.1969)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Proibição de Despedida Arbitrária: Uma Garantia do Trabalhador

O artigo 563 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma proteção fundamental para o trabalhador brasileiro: a proibição da despedida arbitrária. Isso significa que um empregador não pode, de forma imotivada e sem justa causa, rescindir o contrato de trabalho de um empregado.

Em termos jurídicos, a norma visa garantir a estabilidade e a segurança nas relações de emprego, protegendo o trabalhador de decisões unilaterais e injustificadas por parte do empregador. A intenção é evitar que o empregado seja dispensado por motivos fúteis, discriminatórios ou que não se enquadrem nas hipóteses legalmente previstas para a rescisão do contrato de trabalho.

O que significa despedida arbitrária?

Uma despedida é considerada arbitrária quando:

  • Não há motivo justo: O empregador dispensa o empregado sem apresentar uma falta grave que justifique tal medida, conforme previsto na legislação.
  • Discriminação: A dispensa ocorre em razão de características pessoais do empregado, como raça, gênero, religião, opinião política, orientação sexual, estado civil, gravidez, entre outros, o que configura ato discriminatório e ilícito.
  • Retaliação: O empregado é dispensado como forma de retaliação por ter reivindicado seus direitos trabalhistas, por ter denunciado irregularidades na empresa ou por ter participado de greves.

Consequências da Despedida Arbitrária:

Quando uma despedida é declarada arbitrária pela Justiça do Trabalho, o empregador está sujeito a diversas sanções, que podem incluir:

  • Reintegração do empregado: Em alguns casos, o trabalhador pode ser reintegrado ao seu posto de trabalho, com o pagamento dos salários retroativos.
  • Indenização: O empregador pode ser condenado ao pagamento de indenização ao empregado, que pode ser equivalente aos salários que ele receberia até o final do contrato de trabalho, ou a outros valores definidos judicialmente.
  • Verbas rescisórias: O empregador deverá pagar todas as verbas rescisórias devidas, como aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais e vencidas, 13º salário proporcional, entre outras.

Importância do Artigo 563:

Este artigo é um pilar importante da proteção social no direito do trabalho, pois:

  • Promove a dignidade do trabalhador: Garante que o emprego, muitas vezes a principal fonte de subsistência do indivíduo e de sua família, não seja uma fonte constante de insegurança.
  • Incentiva o bom ambiente de trabalho: Ao desestimular dispensas arbitrárias, o artigo contribui para a manutenção de um clima organizacional mais justo e respeitoso.
  • Demanda responsabilidade do empregador: Exige que as decisões de dispensa sejam pautadas em critérios legais e éticos, e não em impulsos ou preconceitos.

Em suma, o artigo 563 da CLT assegura que a rescisão do contrato de trabalho, quando necessária, deve ser fundamentada em motivos legítimos e previstos em lei, protegendo o trabalhador contra a arbitrariedade e a injustiça.