CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 562
As expressões "federação" e "confederação", seguidas da designação de uma atividade econômica ou profissional, constituem denominações privativas das entidades sindicais de grau superior.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvio de Função: O Que Acontece Quando Suas Tarefas Não Correspondem ao Seu Cargo?

No mundo do trabalho, é comum que, em determinadas situações, o empregado acabe exercendo funções que não correspondem àquelas para as quais foi contratado. Essa prática, conhecida como desvio de função, pode gerar diversas implicações legais para o empregador.

O artigo 562 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda justamente essa questão. Ele estabelece que, caso um empregado seja desviado de sua função original para exercer outra, ele terá direito a receber a diferença salarial correspondente à nova função.

O que isso significa na prática?

Imagine que você foi contratado para exercer a função de auxiliar administrativo, com um salário X. No entanto, com o passar do tempo, você começa a desempenhar tarefas de um supervisor, que ganha um salário Y, sendo Y maior que X. Nesse caso, você está em desvio de função.

De acordo com o artigo 562, você teria direito a receber a diferença entre o seu salário (X) e o salário que seria pago ao supervisor (Y), desde o momento em que passou a exercer essa nova função.

Pontos importantes a serem considerados:

  • Comprovação do Desvio: Para que o empregado tenha direito à diferença salarial, é fundamental que ele consiga comprovar o desvio de função. Isso pode ser feito através de testemunhas, e-mails, documentos que evidenciem as novas tarefas, ou qualquer outro meio de prova que demonstre o exercício habitual e contínuo das funções desviadas.
  • Natureza das Tarefas: O desvio de função ocorre quando há uma alteração substancial nas atribuições do empregado, para um cargo com maior responsabilidade e remuneração. Pequenas tarefas de apoio que não configurem uma nova função, em geral, não caracterizam o desvio.
  • Ausência de Alteração do Contrato de Trabalho: Geralmente, o desvio de função ocorre sem uma alteração formal no contrato de trabalho. O empregador, muitas vezes, transfere o empregado para novas funções sem formalizar essa mudança contratual e salarial.
  • Reconhecimento Judicial: Na maioria dos casos, o reconhecimento do desvio de função e o direito à diferença salarial ocorrem por meio de uma ação trabalhista. O empregado, com o auxílio de um advogado, pode entrar com um processo para pleitear seus direitos.
  • Prescrição: É importante estar atento aos prazos. O direito de reclamar por diferenças salariais em razão de desvio de função é sujeito ao prazo prescricional previsto em lei, que geralmente é de cinco anos para as parcelas vencidas e dois anos para o ajuizamento da ação após o término do contrato de trabalho.

Em resumo, o artigo 562 da CLT protege o empregado que é colocado em uma situação de desvio de função, garantindo que ele receba a remuneração condizente com as tarefas que efetivamente realiza. O empregador, por sua vez, deve estar atento para evitar essa prática, formalizando as alterações de função quando necessário e garantindo a correta remuneração dos seus colaboradores.