CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 561
A denominação "sindicato" é privativa das associações profissionais de primeiro grau, reconhecidas na forma desta Lei.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Resumo Jurídico do Artigo 561 da CLT: A Regulamentação do Trabalho Noturno

O artigo 561 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece regras específicas para o trabalho realizado durante o período noturno, visando proteger os trabalhadores que exercem suas atividades em horários considerados prejudiciais à saúde e bem-estar.

O Que Caracteriza o Trabalho Noturno?

A CLT considera trabalho noturno aquele prestado no período compreendido entre:

  • Das 22 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte, para os trabalhadores em geral.
  • Das 20 horas de um dia às 4 horas do dia seguinte, para os trabalhadores rurais.

É importante notar que, para fins de cálculo, a hora noturna é computada de forma diferenciada.

Redução da Hora Noturna e Adicional Noturno

Uma das principais características do trabalho noturno é a redução da hora normal de 60 minutos para 52 minutos e 30 segundos. Isso significa que, para cada hora efetivamente trabalhada durante o período noturno, serão contados 52 minutos e 30 segundos para todos os efeitos legais.

Além disso, o trabalhador que exerce suas atividades no período noturno tem direito a um adicional noturno, que consiste em um acréscimo salarial. A CLT estipula que este adicional deve ser de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora normal, calculado sobre o salário a que o empregado tiver direito.

Horas Extras Noturnas

O trabalho realizado após o término do período noturno (considerando a hora reduzida) é caracterizado como hora extra noturna. Nestes casos, o cálculo do adicional noturno deve ser feito de forma acumulada com o adicional de hora extra, respeitando os percentuais devidos em cada situação.

Implicações Práticas

O artigo 561 da CLT tem um impacto direto na remuneração dos trabalhadores e na organização da jornada de trabalho das empresas. O correto cumprimento destas normas é fundamental para garantir os direitos dos empregados e evitar passivos trabalhistas para os empregadores. A aplicação das regras relativas ao trabalho noturno exige atenção aos detalhes do horário de início e fim da jornada, bem como a correta computação das horas e o pagamento dos adicionais devidos.