CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 560
Não se reputará transmissão de bens, para efeitos fiscais, a incorporação do patrimônio de uma associação profissional ao da entidade sindical, ou das entidades aludidas entre si.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 560 da CLT: Direitos e Obrigações na Remoção de Empregados

O artigo 560 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata dos direitos e deveres das partes envolvidas quando um empregado é removido de seu local de trabalho original para outro. A remoção pode ocorrer tanto a pedido do empregado quanto por necessidade do serviço, e a legislação busca garantir que esse processo seja realizado de forma justa e com o mínimo de prejuízo para o trabalhador.

O que é Remoção?

Em termos jurídicos, a remoção ocorre quando há uma transferência de local de trabalho do empregado, sem que haja extinção do contrato de trabalho. É importante diferenciar a remoção da transferência. A transferência, em geral, implica em um novo local de trabalho com duração superior a dois anos, enquanto a remoção pode ser temporária ou definitiva, mas com o contrato de trabalho mantido sob as mesmas condições originais, apenas em outro estabelecimento da empresa.

Direitos do Empregado em Caso de Remoção

O artigo 560 estabelece que, em caso de remoção, o empregado terá direito ao ressarcimento das despesas que comprovadamente resultar da transferência. Isso significa que a empresa é obrigada a cobrir os gastos necessários para que o empregado e sua família possam se estabelecer no novo local.

Essas despesas podem incluir, mas não se limitam a:

  • Despesas de mudança: Transporte de móveis e pertences.
  • Despesas de viagem: Passagens e hospedagem para o empregado e seus dependentes.
  • Despesas de moradia: Em alguns casos, pode ser considerado um auxílio para o aluguel ou a própria moradia, especialmente se a remoção for temporária e o empregado tiver que manter dois domicílios.
  • Outras despesas: Quaisquer outros gastos diretamente relacionados à mudança de domicílio, desde que devidamente comprovados.

Comprovação das Despesas

É fundamental que o empregado guarde todos os comprovantes das despesas realizadas (recibos, notas fiscais, passagens, etc.) para apresentar à empresa. Sem a comprovação, o direito ao ressarcimento pode ser negado.

Obrigações da Empresa

A empresa, por sua vez, tem o dever de efetuar o ressarcimento integral dessas despesas, conforme o disposto no artigo 560. A não observância dessa determinação pode configurar infração trabalhista, sujeitando a empresa às penalidades cabíveis.

Remoção a Pedido do Empregado

Quando a remoção ocorre a pedido do próprio empregado, a regra geral é que não haverá direito ao ressarcimento das despesas, pois a iniciativa parte do próprio trabalhador. No entanto, a empresa pode, por liberalidade, oferecer algum tipo de auxílio ou cobrir parte dos custos, o que deve ser previamente acordado entre as partes.

Remoção por Necessidade do Serviço

Nas situações em que a remoção é motivada por necessidade do serviço ou conveniência da empresa, o empregado tem o direito garantido ao ressarcimento das despesas, desde que comprovadas.

Mudanças Legislativas e Interpretações

É importante notar que a interpretação e aplicação do artigo 560 podem evoluir com o tempo, através de decisões judiciais e novas legislações. Portanto, em casos específicos, é sempre recomendável buscar orientação jurídica para garantir a correta aplicação da lei.

Em suma, o artigo 560 da CLT assegura que, em caso de remoção de empregado por iniciativa da empresa, os custos decorrentes dessa mudança sejam suportados por ela, visando garantir a continuidade da relação de emprego sem onerar indevidamente o trabalhador.