Resumo Jurídico
Artigo 559 da CLT: O Que Acontece com o Salário em Caso de Férias Coletivas?
O artigo 559 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de uma situação específica: o que acontece com a remuneração dos empregados quando a empresa decide conceder férias coletivas, ou seja, férias para um grupo de empregados, ou para todos, ao mesmo tempo.
Em suma, o artigo estabelece que os empregados em gozo de férias coletivas terão direito à sua remuneração normal, como se estivessem trabalhando normalmente durante o período.
Isso significa que o empregador não pode reduzir o salário dos trabalhadores durante as férias coletivas. Eles continuarão recebendo o valor integral que lhes é devido, incluindo adicionais e outras verbas salariais que seriam pagas em dias normais de trabalho.
Pontos importantes a serem destacados:
- Direito à Remuneração Integral: O principal objetivo do artigo é garantir que o período de descanso não represente uma perda financeira para o empregado.
- Natureza das Férias Coletivas: A CLT prevê a possibilidade de férias coletivas como uma forma de organização do trabalho e descanso por parte do empregador. No entanto, isso não afasta os direitos trabalhistas básicos.
- Não Afeta Outros Direitos: O artigo se concentra especificamente na remuneração. Outros direitos relacionados às férias, como o pagamento do adicional de um terço, continuam valendo conforme as demais disposições da CLT.
Em outras palavras, as férias coletivas são um direito do empregador em organizar o período de descanso de seus colaboradores, mas isso deve ser feito sem prejuízo salarial para o trabalhador.