CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 552
Os atos que importem em malversação ou dilapidação do patrimônio das associações ou entidades sindicais ficam equiparados ao crime de peculato julgado e punido na conformidade da legislação penal. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 925, de 10.10.1969)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Direito ao Repouso Sem Prejuízo do Salário

O artigo 552 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um direito fundamental para os trabalhadores: o de usufruir de seus intervalos para repouso e alimentação sem sofrer qualquer prejuízo em sua remuneração. Isso significa que o tempo dedicado a essas pausas, seja para almoço, jantar ou descanso, deve ser integralmente pago pelo empregador como se o empregado estivesse em atividade.

O Que o Artigo Garante?

Em essência, o artigo 552 da CLT assegura que:

  • O período de intervalo é remunerado: O empregado não deve ter descontado de seu salário o tempo utilizado para repouso e alimentação.
  • Não é tempo à disposição do empregador: O intervalo, por sua natureza, não configura tempo em que o trabalhador está à disposição da empresa, mas sim um período destinado à sua recuperação física e mental.

Importância do Intervalo

Esses intervalos são cruciais para a saúde e segurança do trabalhador. Eles permitem a recuperação das energias, a ingestão de alimentos e um momento de relaxamento, o que contribui para:

  • Prevenção de acidentes de trabalho: Um trabalhador descansado e alimentado tem maior atenção e menor probabilidade de cometer erros que possam levar a acidentes.
  • Melhora da produtividade: Pausas adequadas ajudam a manter o desempenho e a qualidade do trabalho ao longo da jornada.
  • Bem-estar geral: O respeito a esses intervalos é um indicativo do reconhecimento da dignidade do trabalhador e de sua necessidade de se ausentar temporariamente das atividades laborais.

O Que Constitui o Intervalo?

Os intervalos para repouso e alimentação são aqueles períodos que o trabalhador se afasta de suas funções para comer e descansar. A duração desses intervalos é regulamentada pela CLT e pode variar dependendo da jornada de trabalho.

Consequências para o Empregador

O descumprimento do artigo 552 da CLT, ou seja, a realização de descontos indevidos nos salários por conta dos intervalos, caracteriza uma infração trabalhista. Nesses casos, o empregador pode ser obrigado a pagar o período descontado em dobro, além de outras sanções previstas na legislação.

Em suma, o artigo 552 da CLT reforça a ideia de que o descanso e a alimentação são direitos inerentes à condição de trabalhador e devem ser garantidos sem qualquer ônus financeiro para o empregado, promovendo um ambiente de trabalho mais justo e saudável.