CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 547
É exigida a qualidade de sindicalizado para o exercício de qualquer função representativa de categoria econômica ou profissional, em órgão oficial de deliberação coletiva, bem como para o gozo de favores ou isenções tributárias, salvo em se tratando de atividades não econômicas.
Parágrafo único. Antes da posse ou exercício das funções a que alude o artigo anterior ou de concessão dos favores será indispensavel comprovar a sindicalização, ou oferecer prova, mediante certidão negativa no Departamento Nacional do Trabalho, no Distrito Federal, ou da autoridade regional do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, nos Estados e no Território do Acre, de que não existe sindicato no local onde o interessado exerce a respectiva atividade ou profissão.


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Resumo Jurídico

Artigo 547: Verbas Rescisórias e Salário In Natura

O artigo 547 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata especificamente da computação das verbas rescisórias quando há a concessão de salário em utilidades (salário in natura).

Em termos simples, o artigo estabelece que o valor do salário em utilidades recebido pelo empregado deve ser computado no cálculo de todas as verbas rescisórias devidas. Isso significa que, ao final do contrato de trabalho, quando forem calculadas parcelas como aviso prévio, férias, 13º salário e multa do FGTS, o valor correspondente aos bens ou serviços que o empregador fornecia ao empregado como parte de sua remuneração (como moradia, alimentação, vestuário, etc.) será somado ao salário em dinheiro para determinar o valor total sobre o qual incidirão esses cálculos.

Por que isso é importante?

A inclusão do salário in natura no cálculo das verbas rescisórias garante que o empregado receba um valor justo e completo ao final do contrato. Sem essa determinação legal, o empregador poderia, em tese, calcular as verbas rescisórias apenas sobre o salário pago em dinheiro, desconsiderando a parte em utilidades, o que resultaria em um prejuízo para o trabalhador.

Em resumo:

O artigo 547 da CLT assegura que o valor do salário em utilidades, que é uma forma de pagamento ao empregado, seja incorporado ao cálculo de todas as verbas que ele tem direito no momento da rescisão do contrato de trabalho. Isso garante a integralidade dos seus direitos trabalhistas.