Resumo Jurídico
Artigo 547: Verbas Rescisórias e Salário In Natura
O artigo 547 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata especificamente da computação das verbas rescisórias quando há a concessão de salário em utilidades (salário in natura).
Em termos simples, o artigo estabelece que o valor do salário em utilidades recebido pelo empregado deve ser computado no cálculo de todas as verbas rescisórias devidas. Isso significa que, ao final do contrato de trabalho, quando forem calculadas parcelas como aviso prévio, férias, 13º salário e multa do FGTS, o valor correspondente aos bens ou serviços que o empregador fornecia ao empregado como parte de sua remuneração (como moradia, alimentação, vestuário, etc.) será somado ao salário em dinheiro para determinar o valor total sobre o qual incidirão esses cálculos.
Por que isso é importante?
A inclusão do salário in natura no cálculo das verbas rescisórias garante que o empregado receba um valor justo e completo ao final do contrato. Sem essa determinação legal, o empregador poderia, em tese, calcular as verbas rescisórias apenas sobre o salário pago em dinheiro, desconsiderando a parte em utilidades, o que resultaria em um prejuízo para o trabalhador.
Em resumo:
O artigo 547 da CLT assegura que o valor do salário em utilidades, que é uma forma de pagamento ao empregado, seja incorporado ao cálculo de todas as verbas que ele tem direito no momento da rescisão do contrato de trabalho. Isso garante a integralidade dos seus direitos trabalhistas.