CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 539
Para a constituição e administração das Federações serão observadas, no que for aplicável, as disposições das Seções II e III do presente Capítulo.

538
ARTIGOS
540
 
 
 
Resumo Jurídico

Resumo Jurídico do Artigo 539 da CLT: Despedida e Direitos do Empregado

O artigo 539 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata das consequências da despedida de empregado que se encontre em situação especial de instabilidade no emprego. Em outras palavras, ele protege determinados trabalhadores que, por razões específicas, não podem ser demitidos sem justa causa.

O que diz o artigo?

Essencialmente, o artigo estabelece que, em casos de despedida de empregado em condição que lhe garanta estabilidade, essa dispensa só será legítima se houver rescisão contratual por justa causa do empregado.

Em termos mais simples:

Se um empregado possui estabilidade, por exemplo, a gestante, o dirigente sindical, o trabalhador que sofreu acidente de trabalho, entre outros casos previstos em lei, ele não pode ser mandado embora sem que haja um motivo grave e comprovado para tal.

Quais são as situações que garantem essa proteção?

A CLT e outras leis específicas preveem diversas situações em que o empregado adquire estabilidade. As mais comuns incluem:

  • Gestante: A partir da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
  • Dirigente sindical: Durante o mandato e por um ano após o término.
  • Acidentado de trabalho: Por até 12 meses após o retorno ao trabalho.
  • Membro da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes): Do registro da candidatura até um ano após o final do mandato.
  • Empregado com contrato por prazo determinado: Em alguns casos específicos, como em contratos de experiência que se tornam indeterminados.

O que acontece se a empresa demitir um empregado com estabilidade sem justa causa?

Se uma empresa demitir um empregado que possui estabilidade e não apresentar um motivo justo e comprovado (como um ato de improbidade, indisciplina, insubordinação grave, etc.), essa despedida será considerada ilegal.

Nesses casos, o empregado tem direito a:

  • Reintegração ao emprego: Ser readmitido na empresa, na mesma função e com os mesmos direitos.
  • Pagamento de salários e demais verbas salariais: Receber todos os salários e benefícios que deixou de receber desde a data da demissão até a sua reintegração.

Exceções:

É importante ressaltar que a estabilidade não é absoluta. A demissão por justa causa do empregado, desde que comprovada e seguindo todos os trâmites legais, sempre será válida, mesmo para trabalhadores com estabilidade.

Em resumo:

O artigo 539 da CLT é um dispositivo fundamental para a proteção do trabalhador em situações de vulnerabilidade. Ele garante que empregados com estabilidade só possam ser dispensados por motivos graves e comprovados, assegurando o direito à reintegração e às verbas salariais em caso de demissão irregular. É um pilar importante para a segurança jurídica nas relações de trabalho.