CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 537
O pedido de reconhecimento de uma federação será dirigido ao ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, acompanhado de um exemplar dos respectivos estatutos e das cópias autenticadas das atas da assembléia de cada sindicato ou federação que autorizar a filiação.
§ 1º A organização das federações e confederações obedecerá às exigências contidas nas alíneas b e c do art. 515.

§ 2º A carta de reconhecimento das federações será expedida pelo ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, na qual será especificada a coordenação econômica ou profissional conferida e mencionada a base territorial outorgada.

§ 3º O reconhecimento das confederações será feito por decreto do Presidente da República.


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Resumo Jurídico

A Impenhorabilidade do Salário e Seus Limites na CLT

O artigo 537 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda um tema de suma importância para a proteção do trabalhador: a impenhorabilidade do salário. Em termos simples, este dispositivo legal visa garantir que a remuneração mensal de um empregado não possa ser, em regra, tomada para satisfazer dívidas.

O Princípio Geral: A Proteção do Mínimo Existencial

A razão de ser dessa norma reside na necessidade de proteger o trabalhador e sua família, assegurando que ele possua os recursos mínimos necessários para sua subsistência e para o sustento de seus dependentes. O salário não é visto apenas como uma contraprestação pelo trabalho, mas também como um meio fundamental para garantir a dignidade humana e o bem-estar social.

A Regra: O Salário é Impenhorável

De acordo com o artigo 537, os salários recebidos por empregados e as quantias pagas a título de gratificações, comissões, percentagens, adicionais, quinqüênios, bienais, férias e doze avos de gratificação profissional, e outros direitos semelhantes, não podem ser objeto de penhora ou arresto. Isso significa que, na maioria das situações, credores de um trabalhador não poderão simplesmente solicitar ao juiz que bloqueie o valor de seu salário para quitar débitos.

As Exceções: Quando a Penhora é Possível?

Apesar da regra geral de impenhorabilidade, a própria CLT, em seu artigo 537, estabelece algumas exceções importantes que permitem a penhora de parte do salário. Estas exceções visam equilibrar a proteção do trabalhador com a necessidade de que as obrigações legais e alimentares sejam cumpridas. As principais situações em que a penhora é admitida são:

  • Dívidas de Natureza Alimentar: A exceção mais relevante é para o pagamento de pensão alimentícia. Seja em decorrência de casamento, união estável ou filiação, a obrigação de prestar alimentos é considerada de caráter essencial e, por isso, o salário do devedor pode ser penhorado para garantir o cumprimento dessa dívida.

  • Empréstimos Consignados (com Limites): Embora não expressamente detalhado no artigo 537 original, a legislação posterior e a jurisprudência consolidaram a possibilidade de descontos em folha para pagamento de empréstimos consignados. No entanto, é fundamental ressaltar que existem limites legais para esses descontos, geralmente estabelecidos em um percentual máximo da remuneração líquida do trabalhador, para que não se comprometa sua subsistência.

Importância da Interpretação Judicial

É crucial entender que a aplicação dessas exceções geralmente ocorre sob determinação judicial. Um credor não pode, por conta própria, realizar a penhora de um salário. É necessário que haja um processo judicial e uma decisão do juiz autorizando o desconto ou o bloqueio de valores.

Conclusão:

O artigo 537 da CLT é um pilar fundamental na proteção do trabalhador, garantindo que sua principal fonte de sustento, o salário, seja resguardada de forma geral. No entanto, essa proteção não é absoluta, e a lei prevê situações específicas, como as dívidas de natureza alimentar, em que a penhora de parte do salário pode ser autorizada judicialmente, buscando um equilíbrio entre a necessidade de garantir direitos e o respeito à dignidade da pessoa humana.