Resumo Jurídico
Dispensa de Empregado: O Que Acontece com a Contribuição Sindical?
O artigo 526 da CLT trata de uma situação específica relacionada ao desligamento de um empregado que é filiado a um sindicato e sua obrigação de recolher a contribuição sindical.
Em resumo, a lei estabelece o seguinte:
Quando um empregado é dispensado, seja por iniciativa do empregador ou do próprio trabalhador, e este empregado é filiado a um sindicato, ele não está mais obrigado a pagar a contribuição sindical referente aos meses que antecedem a sua saída da empresa.
O que isso significa na prática?
- Fim da Obrigação: A obrigação de recolher a contribuição sindical cessa no momento em que o contrato de trabalho é encerrado.
- Sem Dívidas Passadas: Mesmo que o empregado tenha débitos de contribuição sindical anteriores à sua dispensa, a rescisão contratual não o exime dessas dívidas. Ele continua responsável pelo pagamento dos valores que se venceram antes do fim do vínculo empregatício.
- Responsabilidade do Empregador (em alguns casos): A lei também prevê que, caso o empregador deixe de recolher o valor da contribuição sindical devida pelo empregado no mês da dispensa (e este valor não tenha sido descontado do salário do empregado), o empregador será o responsável por pagá-lo.
Objetivo da Norma:
Esta disposição legal visa garantir que o empregado, ao deixar de fazer parte do quadro de funcionários da empresa, não seja mais obrigado a contribuir para o sindicato, visto que o vínculo que justificava essa contribuição deixou de existir. No entanto, é importante notar que as obrigações financeiras já vencidas e não pagas antes da dispensa permanecem válidas.