Artigo 518
O pedido de reconhecimento será dirigido ao ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, instruido com exemplar ou cópia autenticada dos estatutos da associação.
§ 1º Os estatutos deverão conter :
a) a denominação e a sede da associação;
b) a categoria econômica ou profissional ou a profissão liberal cuja representação é requerida;
c) a afirmação de que a associação agirá como orgão de colaboração com os poderes públicos e as demais associações no sentido da solidariedade social e da subordinação dos interesses econômicos ou profissionais ao interesse nacional;
d) as atribuições, o processo eleitoral e das votações, os casos de perda de mandato e de substituição dos administradores;
e) o modo de constituição e administração do patrimônio social e o destino que lhe será dado no caso de dissolução;
f) as condições em que se dissolverá associação.
§ 2º O processo de reconhecimento será regulado em instruções baixadas pelo ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.
Resumo Jurídico
Artigo 518 da CLT: Aviso de Convocação para Assembleias e Reuniões
O artigo 518 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da forma e do prazo para a comunicação aos empregados sobre a convocação para assembleias ou reuniões organizadas pelo sindicato da respectiva categoria profissional. Seu objetivo principal é garantir que todos os trabalhadores tenham ciência e a oportunidade de participar desses eventos, que são fundamentais para a vida sindical.
Pontos Essenciais:
- Publicação de Edital: O aviso de convocação deve ser feito por meio de publicação de edital. Isso significa que a comunicação não se restringe a avisos internos na empresa, mas deve alcançar todos os representados pelo sindicato.
- Veículo de Divulgação: O edital pode ser divulgado em jornal de ampla circulação na região da base territorial do sindicato, ou, na ausência deste, em cartazes afixados nos locais de trabalho de fácil acesso aos empregados. A escolha do meio visa garantir que a informação chegue efetivamente aos trabalhadores.
- Prazo para Publicação: A convocação deve ser realizada com, no mínimo, dez dias de antecedência da data marcada para a realização da assembleia ou reunião. Esse prazo é crucial para que os trabalhadores possam se organizar, planejar suas atividades e comparecer ao evento.
- Conteúdo do Edital: O edital deve conter informações claras e precisas, como a data, hora e local da assembleia ou reunião, além dos assuntos a serem tratados.
- Finalidade: A aplicação deste artigo visa assegurar o princípio democrático na vida sindical, permitindo que os trabalhadores sejam informados e possam participar ativamente das decisões que afetam seus direitos e interesses.
Em resumo, o artigo 518 da CLT estabelece as regras para que as convocações para assembleias e reuniões sindicais sejam realizadas de forma transparente e eficaz, garantindo o direito de participação de todos os empregados.