Resumo Jurídico
Artigo 515 da CLT: Limites da Vedação de Alterações Contratuais
O artigo 515 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma importante limitação à liberdade das partes em modificar as condições de um contrato de trabalho. Em essência, ele proíbe a alteração contratual que, direta ou indiretamente, prejudique o empregado.
O que isso significa na prática?
A relação de emprego é regida pela boa-fé e pela necessidade de proteger o trabalhador, considerado a parte hipossuficiente na relação. Assim, mesmo que empregado e empregador cheguem a um acordo sobre uma mudança em algum aspecto do contrato, essa mudança só será válida se não trouxer prejuízos ao empregado.
Exemplos de alterações prejudiciais que seriam nulas:
- Redução salarial: Diminuir o valor do salário acordado inicialmente é uma alteração prejudicial.
- Alteração da função para uma menos qualificada ou com menor remuneração: Despromover o empregado sem seu consentimento e sem justa causa configura prejuízo.
- Transferência de local de trabalho que acarrete despesas significativas para o empregado sem o devido reembolso: Mudar o empregado de cidade ou estado de forma prejudicial pode ser invalidado.
- Aumento da jornada de trabalho sem o devido pagamento de horas extras: Forçar o empregado a trabalhar mais sem a correspondente remuneração é uma alteração inválida.
- Alteração de horários de trabalho de forma a prejudicar a vida pessoal do empregado (ex: horários noturnos para quem tem restrições médicas comprovadas): Mudanças que impactem negativamente a rotina do trabalhador.
É importante ressaltar:
- Nem toda alteração é proibida: O artigo 515 não impede que empregado e empregador, de comum acordo, realizem alterações que sejam benéficas ao empregado ou que não lhe causem qualquer tipo de prejuízo. Por exemplo, um aumento salarial ou uma promoção para uma função de maior responsabilidade são alterações válidas.
- O ônus da prova: Em caso de contestação, caberá ao empregador demonstrar que a alteração realizada não foi prejudicial ao empregado.
- A importância do acordo: As alterações contratuais mais seguras são aquelas que contam com o pleno consentimento do empregado, preferencialmente formalizado por escrito, de forma clara e que demonstre que não houve qualquer coação ou prejuízo.
Em suma, o artigo 515 da CLT é um pilar fundamental na proteção dos direitos trabalhistas, assegurando que as condições estabelecidas no contrato de trabalho sejam respeitadas e que qualquer modificação não sirva como um meio de prejudicar o trabalhador.