Resumo Jurídico
Artigo 51 da CLT: A Estabilidade Provisória do Empregado Eleito
O artigo 51 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) protege o empregado que é eleito para o cargo de dirigente sindical. Essa proteção visa garantir que o trabalhador possa exercer suas funções representativas sem sofrer represálias por parte do empregador.
Garantia de Emprego
A principal garantia conferida pelo artigo 51 é a estabilidade provisória no emprego. Isso significa que o empregado eleito para a diretoria de um sindicato, com registro sindical devidamente comprovado, não poderá ser dispensado sem justa causa durante o período de seu mandato.
Abrangência da Proteção
Essa estabilidade se estende para os seguintes cargos:
- Diretores de sindicatos: Membros da diretoria que representam os interesses dos trabalhadores perante empregadores e outras entidades.
- Suplentes de diretoria: Aqueles que assumem a função de diretor em caso de vacância.
Duração da Estabilidade
A estabilidade provisória concedida pelo artigo 51 perdura durante todo o mandato para o qual o empregado foi eleito. Após o término do mandato, a estabilidade deixa de existir.
Dispensas Permitidas
Apesar da garantia, a dispensa do dirigente sindical eleito é permitida em casos de justa causa. A justa causa para a rescisão do contrato de trabalho é aquela prevista na CLT, como ato de improbidade, indisciplina grave, insubordinação, abandono de emprego, entre outras hipóteses. Nesses casos, o empregador deve comprovar cabalmente a falta cometida pelo empregado.
Importância da Previsão Legal
O artigo 51 é fundamental para o bom funcionamento das relações de trabalho. Ele assegura que os representantes dos trabalhadores possam atuar livremente na defesa dos direitos da categoria, sem o receio de perderem seus empregos por exercerem suas funções sindicais. Essa proteção é um pilar do direito coletivo do trabalho.