CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 51
Incorrerá em multa de valor igual a 3 (três) vêzes o salário-mínimo regional aquêle que, comerciante ou não, vender ou expuser à venda qualquer tipo de carteira igual ou semelhante ao tipo oficialmente adotado. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 51 da CLT: A Estabilidade Provisória do Empregado Eleito

O artigo 51 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) protege o empregado que é eleito para o cargo de dirigente sindical. Essa proteção visa garantir que o trabalhador possa exercer suas funções representativas sem sofrer represálias por parte do empregador.

Garantia de Emprego

A principal garantia conferida pelo artigo 51 é a estabilidade provisória no emprego. Isso significa que o empregado eleito para a diretoria de um sindicato, com registro sindical devidamente comprovado, não poderá ser dispensado sem justa causa durante o período de seu mandato.

Abrangência da Proteção

Essa estabilidade se estende para os seguintes cargos:

  • Diretores de sindicatos: Membros da diretoria que representam os interesses dos trabalhadores perante empregadores e outras entidades.
  • Suplentes de diretoria: Aqueles que assumem a função de diretor em caso de vacância.

Duração da Estabilidade

A estabilidade provisória concedida pelo artigo 51 perdura durante todo o mandato para o qual o empregado foi eleito. Após o término do mandato, a estabilidade deixa de existir.

Dispensas Permitidas

Apesar da garantia, a dispensa do dirigente sindical eleito é permitida em casos de justa causa. A justa causa para a rescisão do contrato de trabalho é aquela prevista na CLT, como ato de improbidade, indisciplina grave, insubordinação, abandono de emprego, entre outras hipóteses. Nesses casos, o empregador deve comprovar cabalmente a falta cometida pelo empregado.

Importância da Previsão Legal

O artigo 51 é fundamental para o bom funcionamento das relações de trabalho. Ele assegura que os representantes dos trabalhadores possam atuar livremente na defesa dos direitos da categoria, sem o receio de perderem seus empregos por exercerem suas funções sindicais. Essa proteção é um pilar do direito coletivo do trabalho.