CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 52
O extravio ou inutilização da Carteira de Trabalho e Previdência Social por culpa da empresa sujeitará esta à multa de valor igual á metade do salário mínimo regional. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 52 da CLT: O Que Acontece com o Salário em Caso de Férias

O artigo 52 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de uma situação específica e importante para a relação entre empregado e empregador: a remuneração durante o período de férias. Ele estabelece como o salário deve ser calculado quando o trabalhador tira seu merecido descanso.

O Princípio Básico: Salário Integral Durante as Férias

A regra geral, conforme o espírito do artigo 52, é que o empregado tem direito a receber o seu salário integral durante o período de férias. Isso significa que o valor pago não pode ser inferior ao que ele receberia se estivesse trabalhando normalmente.

O Que Compõe o Salário para Fins de Férias?

O artigo 52 deixa claro que o cálculo deve levar em consideração não apenas o salário fixo, mas também as parcelas variáveis. Isso inclui, por exemplo:

  • Horas Extras: Se o empregado habitualmente presta horas extras, a média dessas horas extras será somada ao seu salário base para o cálculo do valor das férias.
  • Adicionais: Adicionais como o de periculosidade, insalubridade, noturno, entre outros, que são pagos de forma contínua e incorporam a remuneração do empregado, também devem ser considerados.
  • Comissões e Gorjetas: Se o empregado recebe comissões ou gorjetas de forma habitual, a média desses valores também integrará o cálculo do salário de férias.

A Importância da Média das Parcelas Variáveis

É fundamental entender que, para as parcelas variáveis, a lei prevê o cálculo de uma média. Essa média geralmente considera o período imediatamente anterior ao gozo das férias. A intenção é garantir que o empregado não seja prejudicado por variações salariais e receba um valor justo que reflita sua remuneração habitual.

Objetivo da Norma: Proteger o Poder Aquisitivo do Trabalhador

Em sua essência, o artigo 52 da CLT visa proteger o poder aquisitivo do trabalhador durante o seu período de descanso. Ao assegurar que o salário das férias seja calculado de forma a incluir todas as verbas habituais, a lei garante que o empregado possa desfrutar de suas férias sem ter uma redução significativa em sua renda.

Em Resumo:

O artigo 52 da CLT é um dispositivo que garante ao trabalhador o recebimento de seu salário integral durante as férias, incluindo a média de parcelas variáveis como horas extras, adicionais e comissões. Seu objetivo primordial é assegurar que o período de descanso não resulte em prejuízo financeiro para o empregado, protegendo sua condição de vida.