CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 50
Comprovando-se falsidade, quer nas declarações para emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social, quer nas respectivas anotações, o fato será levado ao conhecimento da autoridade que houver emitido a carteira, para fins de direito.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 50 da CLT: Proteção à Saúde do Trabalhador

O artigo 50 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece a obrigatoriedade de os estabelecimentos que explorem atividades que envolvam o manuseio ou o armazenamento de substâncias nocivas à saúde oferecerem aos seus empregados instalações sanitárias adequadas.

O que são instalações sanitárias adequadas?

A lei determina que essas instalações devem ser:

  • Lavatórios: Suficientes em número e dotados de água corrente e sabão.
  • Chuveiros: Quando a atividade for insalubre ou em ambientes quentes, úmidos ou empoeirados.
  • Vestiários: Dotados de armários individuais para a guarda de roupa e objetos pessoais.
  • Banheiros: Com acesso a água corrente e material de limpeza.

Objetivo da norma:

O principal objetivo deste artigo é proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores que lidam com substâncias perigosas ou em condições ambientais adversas. Ao garantir instalações sanitárias adequadas, busca-se:

  • Prevenir doenças ocupacionais: A higiene pessoal é fundamental para evitar a contaminação e o desenvolvimento de doenças relacionadas à exposição a agentes nocivos.
  • Promover o bem-estar: Um ambiente de trabalho com condições sanitárias dignas contribui para o conforto e a qualidade de vida do empregado.
  • Cumprir com a legislação: O descumprimento desta norma pode acarretar em multas e outras sanções para o empregador.

Quem deve se atentar a esta norma?

Empresas que atuam em setores como a indústria química, metalúrgica, de alimentos, construção civil, entre outros que envolvam o manuseio de produtos químicos, pós, calor excessivo, ou outras condições que exijam cuidados especiais com a higiene, devem estar em conformidade com o artigo 50 da CLT.

Em resumo: O artigo 50 da CLT é um dispositivo de extrema importância para a segurança e saúde no trabalho, determinando que empregadores que exponham seus empregados a riscos à saúde devem prover instalações sanitárias que garantam a higiene e o bem-estar desses trabalhadores.