CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 509
(Revogado pela Lei nº 6.533, de 24.5.1978)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Que Acontece se um Empregado Não Cumprir as Suas Obrigações?

O artigo 509 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de uma situação importante para a relação entre empregado e empregador: o que ocorre quando um empregado deixa de cumprir as suas obrigações de trabalho. Em termos simples, ele estabelece as consequências para o empregado que se ausenta do serviço ou abandona o emprego sem motivo justo.

Em Resumo:

Este artigo define que o empregado que, sem apresentar uma justificativa válida, se ausentar do serviço por um determinado período, poderá ter o seu contrato de trabalho considerado como extinto por abandono.

O Que Significa "Abandono de Emprego"?

O abandono de emprego não se trata apenas de uma falta isolada. A lei, através deste artigo, considera que a ausência prolongada e injustificada caracteriza o desejo do empregado de não mais manter o vínculo empregatício. Isso significa que o empregador tem o direito de considerar que o empregado desistiu voluntariamente da vaga.

Qual o Prazo Para Configurar o Abandono?

É fundamental entender que a lei não estabelece um número exato de dias de ausência que automaticamente configuram o abandono. Na prática, e com base em interpretações jurídicas, considera-se que um período de ausência contínua por 30 dias, sem qualquer comunicação ou justificativa por parte do empregado, é suficiente para configurar o abandono de emprego.

A Importância da Justificativa Válida:

O artigo 509 é claro ao mencionar "sem motivo justo". Isso significa que se o empregado tiver um motivo legalmente aceito para a sua ausência, o abandono não se configurará. Alguns exemplos de motivos justos incluem:

  • Doença: Com apresentação de atestado médico.
  • Licença Maternidade ou Paternidade: Conforme previsto em lei.
  • Serviço Militar Obrigatório.
  • Férias.
  • Greve legal.
  • Ausências legais previstas na CLT (por exemplo, para acompanhamento de familiar doente, para prestar depoimento em juízo, etc.).

Como o Empregador Deve Proceder?

Para que o empregador possa formalizar a extinção do contrato por abandono, é crucial que ele adote alguns procedimentos:

  1. Comunicação: Antes de qualquer medida, o empregador deve tentar contatar o empregado para entender o motivo da ausência e dar-lhe a oportunidade de se justificar. Essa comunicação pode ser feita por carta registrada, telegrama ou até mesmo por meios eletrônicos, dependendo do que for acordado ou da praxe da empresa.
  2. Notificação Formal: Caso o empregado não se manifeste ou não apresente uma justificativa válida, o empregador deve enviar uma notificação formal, por escrito, comunicando que considera o contrato extinto por abandono de emprego, especificando o período de ausência.
  3. Encaminhamento dos Documentos: Após a notificação, o empregador deverá proceder com a rescisão do contrato, emitindo os documentos necessários (como Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT) e realizando o pagamento das verbas rescisórias devidas.

Importância da Clara Comunicação:

É essencial que tanto empregados quanto empregadores estejam cientes das regras. Um empregado que precise se ausentar por motivos relevantes deve sempre comunicar o seu empregador o mais rápido possível e, se for o caso, apresentar a documentação que comprove o motivo. Da mesma forma, o empregador deve agir com cautela e seguir os procedimentos legais para evitar futuros questionamentos.

Em suma, o artigo 509 da CLT visa proteger tanto o empregador, que não pode ter um posto de trabalho vago indefinidamente, quanto o empregado, que tem direito a justificar suas ausências quando há motivos plausíveis.