CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 508
(Revogado pela Lei nº 12.347, de 2010)

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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 508 da CLT: A Rescisão do Contrato de Trabalho por Pedido de Demissão

O Artigo 508 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda um aspecto fundamental nas relações de emprego: a possibilidade de o empregado solicitar o encerramento do contrato de trabalho, conhecido como pedido de demissão. Essa norma estabelece os direitos e deveres das partes nesse cenário, garantindo um processo mais justo e transparente.

O Que Diz o Artigo 508?

Em sua essência, o artigo 508 da CLT determina que o empregado que pedir demissão e quiser sair do emprego antes de terminar o aviso prévio terá que indenizar o empregador pelos prejuízos que essa saída antecipada puder acarretar. Essa indenização, contudo, não pode ser superior ao valor que o empregado teria direito a receber caso fosse despedido sem justa causa.

Ponto a Ponto: Entendendo os Detalhes

  • Aviso Prévio: O aviso prévio é um período de trabalho que antecede o fim do contrato de trabalho. Ele serve para que ambas as partes possam se preparar para a saída e a eventual substituição do empregado. Geralmente, o aviso prévio é dado pelo empregador ao empregado (aviso prévio indenizado ou trabalhado) ou pelo empregado ao empregador (aviso prévio trabalhado, quando ele comunica a decisão de pedir demissão).

  • Saída Antecipada: O cerne do artigo 508 é a situação em que o empregado, após pedir demissão, decide não cumprir o período integral do aviso prévio. Isso significa que ele quer deixar o emprego antes do final do prazo estabelecido.

  • Indenização ao Empregador: Quando o empregado opta por sair antes do término do aviso prévio, ele está rompendo unilateralmente com um dos termos do contrato de trabalho. Para mitigar os possíveis transtornos e custos que o empregador possa ter com essa saída abrupta (como a necessidade de contratar e treinar um substituto às pressas), a lei prevê que o empregado deve indenizar o patrão.

  • Limite da Indenização: É crucial entender que essa indenização não é ilimitada. A própria CLT estabelece um teto: o valor da indenização não pode exceder o valor das verbas rescisórias que o empregado receberia caso fosse dispensado sem justa causa pelo empregador. Isso significa que o empregador não pode "lucrar" com a saída antecipada do empregado. O objetivo é compensar os prejuízos reais e não gerar enriquecimento.

Na Prática: Como Isso Funciona?

Imagine que um empregado tem um aviso prévio de 30 dias. Se ele pedir demissão e decidir sair em 15 dias, ele terá que pagar ao empregador um valor que cubra os 15 dias restantes do aviso prévio. No entanto, se o valor total das suas verbas rescisórias (saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional) fosse, por exemplo, R$ 2.000,00, e os 15 dias de aviso prévio indenizado representassem R$ 1.000,00, o empregador poderá descontar, no máximo, R$ 1.000,00 das verbas do empregado.

Direitos do Empregado ao Pedir Demissão

Ao pedir demissão, o empregado tem direito a receber:

  • Saldo de salário: Dias trabalhados no mês da rescisão.
  • Férias vencidas e proporcionais: Acrescidas do terço constitucional.
  • 13º salário proporcional: Calculado sobre os meses trabalhados no ano.

Ele não tem direito a:

  • Saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
  • Multa de 40% sobre o FGTS.
  • Seguro-desemprego.

Considerações Importantes

  • Acordo: Em algumas situações, o empregado e o empregador podem chegar a um acordo sobre a saída, dispensando o aviso prévio sem que haja indenização por parte do empregado.
  • Comunicação: É fundamental que o empregado comunique sua decisão de pedir demissão e, caso queira sair antes do fim do aviso, negocie essa saída com o empregador para evitar surpresas.
  • Verbas Rescisórias: O valor a ser descontado a título de indenização ao empregador será calculado com base nas verbas rescisórias devidas ao empregado.

Em suma, o Artigo 508 da CLT busca equilibrar os interesses do empregador e do empregado em casos de pedido de demissão com saída antecipada do aviso prévio, garantindo que o empregado seja responsável pelos prejuízos causados, mas sem que essa responsabilidade ultrapasse o limite do que ele teria a receber se fosse demitido.