CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 5
A todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Que Constitui a Relação de Emprego?

O artigo 5º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é fundamental para entendermos o que caracteriza uma relação de emprego. Ele estabelece que a simples prestação de serviços por uma pessoa física a outra pessoa, seja ela física ou jurídica, não garante por si só a existência de um vínculo empregatício.

Para que essa relação seja considerada de emprego, é necessário que a prestação de serviços seja acompanhada de cinco requisitos cumulativos, ou seja, todos devem estar presentes simultaneamente. Caso contrário, estaremos diante de outras formas de trabalho, como a prestação de serviços autônomos, eventual, de estágio, entre outros.

Os cinco requisitos que configuram a relação de emprego são:

  • Pessoa Física: O trabalho deve ser prestado por um indivíduo, uma pessoa natural. Empresas ou outras pessoas jurídicas não podem ser consideradas empregadas no sentido estrito da CLT.

  • Não Eventualidade (ou Continuidade): O trabalho não pode ser esporádico ou ocasional. Ele deve ter uma certa habitualidade, uma periodicidade, indicando que o trabalhador está inserido na atividade normal do empregador. Isso não significa que o trabalho precise ser ininterrupto, mas sim que ele não se configura como algo puramente pontual.

  • Onerosidade: Deve haver uma contraprestação financeira pelo trabalho realizado. O empregado recebe uma remuneração (salário) em troca de seus serviços. Um trabalho voluntário, por exemplo, não se enquadra aqui.

  • Subordinação: Este é um dos elementos mais importantes e distintivos da relação de emprego. A subordinação implica que o empregado está sob o comando e direção do empregador. O empregador define como, quando e onde o trabalho será realizado, podendo dar ordens, fiscalizar e até mesmo punir o empregado. O empregado, por sua vez, acata essas diretrizes.

  • Pessoalidade: O trabalho deve ser prestado pelo próprio indivíduo contratado. O empregado não pode se fazer substituir por outra pessoa sem o consentimento do empregador. Se um trabalhador pode enviar outra pessoa para realizar suas tarefas, a relação provavelmente não é de emprego.

Em resumo, para que o vínculo de emprego seja reconhecido, é preciso que todos esses cinco elementos estejam presentes na relação de trabalho. A ausência de qualquer um deles pode descaracterizar a relação empregatícia, levando à aplicação de outras regras jurídicas que regem diferentes modalidades de prestação de serviços. É importante estar atento a esses requisitos para garantir os direitos e deveres inerentes à relação de trabalho.