Resumo Jurídico
Art. 498 da CLT: A Venda de Mercadorias e os Empregados
O Artigo 498 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de uma situação específica em que a venda de mercadorias, por parte de um empregador, pode gerar a obrigação de pagar salários ao empregado.
Em essência, o artigo determina o seguinte:
Quando um estabelecimento comercial, tendo em seu quadro de empregados um número que justifique a sua existência, vende mercadorias de qualquer natureza, fica o empregador obrigado a vender a esses empregados, nas mesmas condições em que vende ao público, as mercadorias de sua produção ou do estabelecimento.
Vamos desmistificar o que isso significa:
- "Estabelecimento comercial": Refere-se a qualquer local onde se realizam atividades de compra e venda de produtos. Isso pode ser uma loja, um supermercado, uma fábrica que também vende seus produtos, etc.
- "Tendo em seu quadro de empregados um número que justifique a sua existência": Esta é uma parte crucial. Não se trata de qualquer empregador com um único funcionário. O legislador pensou em situações onde há um contingente de empregados que constitui um público consumidor relevante para o estabelecimento. A interpretação do "número que justifique" pode variar, mas a ideia é que a quantidade de trabalhadores seja significativa o suficiente para que a existência de uma "venda para empregados" faça sentido econômico e social.
- "Venda de mercadorias de qualquer natureza": Não importa o tipo de produto oferecido pelo estabelecimento.
- "Obrigado a vender a esses empregados, nas mesmas condições em que vende ao público": Esta é a obrigação principal. O empregador não pode vender para seus funcionários por um preço mais alto do que para os demais clientes. As condições (preço, prazo de pagamento, etc.) devem ser idênticas.
Qual a finalidade desse artigo?
O principal objetivo do Art. 498 da CLT é garantir que os empregados, especialmente aqueles que trabalham em estabelecimentos comerciais com muitos funcionários, tenham acesso aos produtos vendidos pela própria empresa em condições justas e equitativas. Ele busca evitar que os empregados sejam preteridos ou cobrados preços mais elevados do que os consumidores em geral, promovendo uma relação de consumo mais equilibrada dentro do ambiente de trabalho.
Em resumo:
O Art. 498 da CLT impõe ao empregador de estabelecimento comercial, quando possui um número considerável de empregados, a obrigação de vender aos seus funcionários os produtos do estabelecimento nas mesmas condições (preço, etc.) oferecidas ao público em geral. Esta norma visa proteger os direitos do trabalhador no âmbito do consumo.