CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 497
Extinguindo-se a empresa, sem a ocorrência de motivo de força maior, ao empregado estável despedido é garantida a indenização por rescisão do contrato por prazo indeterminado, paga em dobro.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 497 da CLT: A Proibição do Desconto por Atraso em Determinados Casos

O artigo 497 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um dispositivo fundamental que protege o trabalhador contra descontos indevidos em seu salário em situações específicas de atraso. Em termos claros e educativos, este artigo estabelece que o empregador não poderá descontar do salário do empregado as faltas cometidas por motivo de doença, devidamente comprovada, ou no caso de afastamento por motivo de casamento ou luto.

Vamos detalhar cada ponto:

Faltas por Doença Comprovada

Quando um empregado se encontra doente e não pode comparecer ao trabalho, é direito seu apresentar um atestado médico que justifique a ausência. O artigo 497 da CLT visa garantir que, ao apresentar essa comprovação médica válida, o trabalhador não sofra um desconto salarial por esse período de afastamento.

Pontos importantes:

  • Comprovação: A doença deve ser devidamente comprovada por meio de atestado médico, que deve seguir as normas estabelecidas pela legislação e pelas convenções coletivas de trabalho.
  • Objetivo: O objetivo é proteger o trabalhador doente, permitindo que ele se recupere sem a preocupação de ter seu sustento reduzido por um problema de saúde que foge ao seu controle.
  • Pagamento: Geralmente, os primeiros dias de afastamento por doença são pagos pelo empregador (conforme artigos 476 e seguintes da CLT, que tratam da suspensão do contrato de trabalho por motivo de doença), e os demais podem ser cobertos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), dependendo do tempo de afastamento.

Faltas por Motivo de Casamento (Licença Gala)

A legislação trabalhista reconhece a importância de momentos significativos na vida pessoal do empregado. O artigo 497 da CLT garante o direito a um afastamento remunerado em caso de casamento. Esse período é popularmente conhecido como "licença gala".

Pontos importantes:

  • Duração: A CLT estabelece um período específico para essa licença, que é de 3 dias consecutivos. É importante verificar as convenções coletivas de trabalho, pois algumas podem prever prazos maiores.
  • Comprovação: Geralmente, é exigida a apresentação da certidão de casamento para comprovar a licença.
  • Objetivo: Permite que o empregado celebre esse marco importante sem prejuízo salarial.

Faltas por Motivo de Luto (Licença Paternidade/Maternidade e outros)

Em momentos de perda, o apoio e a presença dos familiares são cruciais. O artigo 497 da CLT também protege o empregado em caso de falecimento de entes queridos, garantindo um afastamento remunerado. Este afastamento é comumente conhecido como "licença nojo" ou licença por falecimento.

Pontos importantes:

  • Parentesco: A CLT especifica os graus de parentesco para os quais o direito ao afastamento por luto é garantido. Geralmente, inclui:
    • Falecimento do cônjuge ou companheiro(a);
    • Pais e filhos (inclusive enteados);
    • Irmãos.
  • Duração: A duração da licença por luto é de 2 dias consecutivos. Assim como na licença casamento, convenções coletivas podem ampliar esse período.
  • Comprovação: A comprovação é feita por meio da certidão de óbito.
  • Objetivo: Oferecer ao empregado a oportunidade de lidar com a perda e participar dos rituais de despedida sem ter seu salário afetado.

Em Resumo

O artigo 497 da CLT é uma garantia de que o trabalhador não terá seu salário descontado em situações excepcionais e justificadas, como doenças comprovadas, casamento e luto de parentes próximos. Essas disposições visam equilibrar as necessidades do empregador com a proteção e o bem-estar social do empregado, reconhecendo que a vida fora do ambiente de trabalho possui eventos que merecem consideração e amparo legal.