Resumo Jurídico
Artigo 492 da CLT: A Estabilidade e o Contrato por Prazo Determinado
O artigo 492 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da dispensa, durante o período de aviso prévio, de empregados que detêm a estabilidade provisória. Essa norma visa proteger trabalhadores em situações específicas, assegurando que não sejam demitidos arbitrariamente nesse período de transição.
Quem é Abrangido por Este Artigo?
Este artigo se aplica a empregados que, por força de lei ou acordo coletivo, possuem o direito à estabilidade provisória. Os casos mais comuns incluem:
- Empregada gestante: Protegida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
- Membro da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes): Protegido contra despedida arbitrária desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
- Empregado acidentado: Protegido por 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário.
- Dirigente sindical: Protegido desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
- Servidor público cedido: Em alguns casos, pode haver estabilidade garantida.
O que o Artigo 492 Proíbe?
O artigo 492 proíbe a dispensa sem justa causa de empregados que estejam no gozo da estabilidade provisória, mesmo que a empresa tenha concedido aviso prévio. Em outras palavras, se um empregado com estabilidade recebe aviso prévio, a empresa não pode simplesmente demiti-lo ao final desse período, a menos que haja uma falta grave cometida pelo empregado que justifique a dispensa por justa causa.
Possibilidades de Rescisão do Contrato
A rescisão do contrato de trabalho para empregados com estabilidade só é possível nas seguintes situações:
- Dispensa por Justa Causa: O empregado comete uma falta grave prevista na CLT, como indisciplina, insubordinação, abandono de emprego, etc. A justa causa deve ser comprovada e seguir todos os ritos legais.
- Pedido de Demissão: O próprio empregado decide encerrar o contrato de trabalho.
- Acordo entre as Partes: Em alguns casos, pode haver um acordo para a rescisão, com pagamento de verbas rescisórias em proporções negociadas.
- Término do Contrato por Prazo Determinado: Se o contrato for por prazo determinado e estiver em seu final, a estabilidade provisória não impede o seu término natural.
Importância do Artigo 492
Este dispositivo legal é fundamental para garantir a segurança e a proteção de trabalhadores em momentos cruciais de suas vidas profissionais e pessoais. Ele impede que a condição de estabilidade se torne inócua diante da concessão de um aviso prévio, assegurando que os direitos desses empregados sejam respeitados até o final do período de garantia.
Em resumo, o artigo 492 da CLT reitera que a estabilidade provisória prevalece sobre o aviso prévio, garantindo que o empregado protegido não seja dispensado sem justa causa durante o período de vigência de sua estabilidade, mesmo que a empresa tenha iniciado o processo de aviso prévio.