CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 493
Constitui falta grave a prática de qualquer dos fatos a que se refere o art. 482, quando por sua repetição ou natureza representem séria violação dos deveres e obrigações do empregado.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Art. 493 da CLT: Estabilidade e Estabilidade Provisória para o Empregado Acidentado

O artigo 493 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um importante direito para o trabalhador que sofre um acidente de trabalho ou desenvolve uma doença ocupacional: a estabilidade provisória no emprego.

Em termos claros e educativos, este artigo determina que, ao empregado que sofreu acidente de trabalho, é garantida a manutenção do seu contrato de trabalho por, no mínimo, 12 meses após o término do auxílio-doença acidentário.

O que isso significa na prática?

  1. Ausência por Doença/Acidente: Quando um empregado sofre um acidente de trabalho ou contrai uma doença decorrente da sua atividade profissional e precisa se afastar do trabalho, ele pode ter direito ao recebimento do auxílio-doença acidentário pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

  2. Término do Benefício: Ao final do período em que o empregado esteve afastado e recebendo o auxílio-doença acidentário, e ao ser considerado apto para retornar às suas atividades, inicia-se a contagem do período de estabilidade.

  3. Garantia de Emprego: Durante esses 12 meses subsequentes ao retorno ao trabalho, o empregador não pode demitir o empregado sem justa causa. A demissão só seria possível se o empregado cometesse uma falta grave que justificasse a dispensa por justa causa, prevista em lei.

Objetivo do Artigo:

A principal finalidade do artigo 493 é proteger o trabalhador que, após ter sofrido um impacto em sua saúde em decorrência do trabalho, necessita de um período de readaptação e recuperação para garantir sua plena capacidade laboral. Essa estabilidade visa evitar que o empregado, ao retornar às suas funções, seja imediatamente dispensado, o que poderia gerar instabilidade financeira e dificuldades na recolocação no mercado de trabalho.

Importante:

  • Este direito se aplica especificamente a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, devidamente reconhecidos.
  • O período de 12 meses é um mínimo garantido por lei. Algumas convenções coletivas de trabalho podem prever prazos maiores.
  • Caso o empregador demita o empregado sem justa causa durante o período de estabilidade provisória, essa demissão será considerada nula, e o empregado terá direito à reintegração ao emprego ou, em alguns casos, ao recebimento de indenização correspondente aos salários que seriam devidos até o fim do período estabilitário.

Em suma, o artigo 493 da CLT é um dispositivo de grande relevância para a proteção do trabalhador, assegurando que ele tenha um período de tranquilidade após um infortúnio relacionado ao trabalho, permitindo sua plena recuperação e reintegração ao ambiente profissional.