Artigo 490
O empregador que, durante o prazo do aviso prévio dado ao empregado, praticar ato que justifique a rescisão imediata do contrato, sujeita-se ao pagamento da remuneração correspondente ao prazo do referido aviso, sem prejuízo da indenização que for devida.
Resumo Jurídico
Devolução de Despesas em Caso de Transferência de Empregado
O artigo 490 da CLT trata da situação em que um empregado é transferido de seu local de trabalho para outro. Ele estabelece que, se essa transferência for realizada por interesse do empregador, este terá a responsabilidade de arcar com todas as despesas decorrentes dessa mudança.
O que isso significa na prática?
Se o seu empregador decidir transferi-lo para outra cidade ou estado por motivos que beneficiam a empresa, e não por sua solicitação, a empresa é obrigada a cobrir os custos da sua mudança. Isso geralmente inclui:
- Despesas de transporte: Custos com a mudança de móveis e pertences pessoais.
- Despesas de viagem: Passagens para você e sua família, caso se aplique.
- Acomodação temporária: Em alguns casos, a empresa pode precisar oferecer um local para moradia enquanto você se instala no novo destino.
- Outros gastos razoáveis: Que possam surgir diretamente da transferência.
Pontos importantes a serem observados:
- Interesse do Empregador: A lei protege o empregado quando a transferência é uma decisão unilateral da empresa. Se você pedir para ser transferido, essa obrigação de custear as despesas pode não se aplicar.
- Comprovação das Despesas: É fundamental que você guarde todos os comprovantes das despesas incorridas para poder solicitá-las ao empregador.
- Acordos Coletivos: Verifique se o seu acordo ou convenção coletiva de trabalho prevê alguma condição adicional ou específica sobre o tema, pois pode haver benefícios extras garantidos.
Em resumo, se a transferência for do interesse da empresa, você não deve arcar com os custos dessa mudança, pois a lei garante que essas despesas sejam de responsabilidade do empregador.