CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 488
O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
Parágrafo único. - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação. (Incluído pela Lei nº 7.093, de 25.4.1983)


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Resumo Jurídico

O Direito ao Descanso Anual Remunerado: Compreendendo o Artigo 488 da CLT

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura aos trabalhadores um período de descanso remunerado após cada período de 12 meses de trabalho. O artigo 488 detalha como esse direito, conhecido como férias anuais, deve ser usufruído, visando garantir o efetivo descanso e a recuperação das energias do empregado.

Divisão das Férias: Uma Possibilidade com Limites

De acordo com o artigo 488, as férias podem ser usufruídas em até três períodos, mediante a concordância do empregado. Essa divisão, no entanto, possui regras estritas para que o objetivo principal – o descanso – seja plenamente atingido:

  • Um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos. Este é o período mínimo para que o trabalhador possa realmente se desconectar das suas atividades laborais e ter um descanso mais substancial.
  • Os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um. Isso significa que, se as férias forem divididas, os outros intervalos de descanso devem respeitar essa franquia mínima.

Proibição da Fracionamento em Certos Casos

É importante ressaltar que o artigo 488 também estabelece que a divisão das férias não é permitida nos seguintes casos:

  • Para trabalhadores menores de 18 anos de idade. A lei visa proteger o desenvolvimento integral desses jovens, garantindo que tenham um período contínuo de descanso.
  • Para trabalhadores maiores de 50 anos de idade. Assim como no caso dos menores, a legislação busca resguardar a saúde e o bem-estar de trabalhadores em faixas etárias mais avançadas.

Finalidade da Norma

A lógica por trás dessas disposições é garantir que o período de férias cumpra sua função social e biológica: proporcionar ao trabalhador a oportunidade de se restabelecer física e mentalmente, passar tempo com sua família e amigos, e se dedicar a atividades de lazer e recreação. O fracionamento, quando mal aplicado, pode descaracterizar o verdadeiro espírito do descanso anual remunerado.

Portanto, o artigo 488 da CLT busca equilibrar a necessidade do empregador em organizar suas atividades com o direito fundamental do empregado a um descanso reparador, estabelecendo regras claras para o fracionamento das férias e protegendo os trabalhadores mais vulneráveis.